Baixa da inscrição municipal da Pessoa Jurídica
Descrição do Serviço
Baixa da inscrição municipal da Pessoa Jurídica
Após formalizar a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal e Junta Comercial do MS, o contribuinte deverá informar a paralisação definitiva de suas atividades para efetivar a baixa de sua inscrição municipal.
A informação de paralisação e baixa são obrigatórios. O seu não cumprimento sujeita o contribuinte (e sócios) a multa, conforme art. 557, IV, do Código Tributário Municipal (CTM)
Quem pode utilizar
Empresas com inscrição municipal ativa
Etapas de Processamento
Após formalização da baixa da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal e JUCEMS, protocolar requerimento de baixa da inscrição municipal no Centro de Atendimento ao Cidadão, presencialmente ou pelo e-mail licencasalvara@gmail.com
O protocolo de baixa será encaminhado à Coordenação do Cadastro Mobiliário para homologação.
Homologada a baixa, será efetuado o cálculo dos tributos de forma proporcional, conforme o caso, e o contribuinte será notificado do lançamento nos moldes do art. 604-A.
Quanto tempo leva
Até 2 (dois) dias úteis para registro da baixa da inscrição no sistema municipal
Até 30 (trinta) dias para recálculo do tributo
Documentos necessários
- Comprovante de baixa na Receita Federal
Atendimento Prioritário
Não há
Custos
Protocolo: 15 VRM
* Decreto nº 2.893/2022 fixa o valor do VRM, para o exercício 2023, em R$ 2,43
CANAIS DE ACESSO
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Telefone
(67) 3907-5371
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E-mail
atendimento.camob@corumba.ms.gov.br ou licencasalvara@gmail.com
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Horário de Funcionamento
07:30 - 13:30