Fundação de Turismo do Pantanal - Centro de Convenções do Pantanal
Rua Domingos Sahib, 570
Porto Geral
79300-130
A Fundação de Turismo do Pantanal A FUNDTUR/Pantanal tem por finalidade coordenar projetos e ações de indução ao desenvolvimento turístico no Município, à implantação de serviços de infraestrutura nessa área e a execução das atividades de fomento, incentivo e promoção de medidas para identificação e divulgação de oportunidades de investimentos de exploração econômica sustentável e conservação dos recursos turísticos de Corumbá, com papel relevante na geração de ocupação e renda, proporcionando a inclusão social no município. A Fundação de Turismo do Pantanal compete:
I - formular e promover o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a captação e divulgação de oportunidades de investimentos nessa área, bem como a coordenação de projetos e ações de indução ao desenvolvimento dos serviços de infraestrutura de interesse turístico;
II - estabelecer estratégias de comunicação, de assistência técnica aos empreendimentos turísticos e a promoção de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;
III - organizar e promover calendários de eventos de interesse turístico no Município; IV - auxiliar na elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
V - identificar e executar atividades de fomento, incentivo e promoção de serviços oferecendo oportunidades de investimentos de exploração econômica sustentável dos recursos turísticos do Município;
VI - fomentar investimentos de negócios que valorizem e explorem de forma sustentável o potencial turístico do Município;
VII - planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de programas e projetos para o desenvolvimento turístico, junto a organismos estaduais, nacionais e internacionais;
VIII - registrar e fiscalizar, mediante convênio com o órgão competente, as empresas dedicadas às atividades turísticas, nos limites da competência conferida por lei ou por delegação de poder;
IX - criar e manter centros de atendimento turísticos para o público em geral, devidamente aparelhados com material para divulgação dos atrativos, bens e serviços do Município;
X - implantar e manter o sistema de divulgação turística, fixando estratégias de comunicação, promoção e execução de eventos, projetos e atividades ligadas ao turismo no Município;
XI - organizar e manter atualizado banco de dados sobre os recursos turísticos do Município, visando apoiar a iniciativa privada e fomentar a atividade empreendedora nessa área.