A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
CONCESSÃO DE BENEFICIO FISCAL LEI 122/2008 - ISENÇÃO GERAL E ISENÇÃO ESPECIAL DO PAGAMENTO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
Descrição do Serviço
♦ Isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os proprietários de imóvel edificado (com construção) que estejam enquadrados nos requisitos dispostos na Lei Complementar 122/2008, alterada pela 212/2017.
♦ Esse beneficio não se aplica ao proprietários de imóveis territoriais NÃO EDIFICADOS ( sem construção).
Quem pode utilizar
♦Os contribuintes, especificamente os aposentados e pensionistas do INSS e pessoas com comorbidades descritas na Lei 122/2008, proprietários e titulares de bens imóveis, localizados nas regiões urbanas e de expansão urbana ou urbanizavel deste município.
Etapas de Processamento
♦Solicitação de serviço via protocolo geral ou e-mail;
♦a documentação estando regular, os serviços serão executados através de tramitação de processos internos e vistoria no imóvel;
♦nessa solicitação é obrigatória a vistoria para atualização de dados, sendo esta um dos requisitos cumulativos constante na Lei de concessão do beneficio fiscal (LC 122/2008).
Quanto tempo leva
♦Se houver pendencias de informação cadastral, estas serão encaminhadas ao e-mail ou solicitadas via telefone, informados no processo administrativo e, o prazo estará sujeito a regularização das pendencias e de acordo com a demanda de vistorias in loco para atualização de dados do imóvel.
Documentos necessários
ISENÇÃO GERAL:
♦documentos pessoais do proprietário do imóvel (CPF/RG/Certidão de Casamento);
♦cópia do comprovante de residência atualizada (dos últimos 3 meses);
♦cópia da matrícula do imóvel atualizada (adquirida no Cartório do 1º Oficio) ou compromisso de compra e venda devidamente registrado;
♦certidões comprovando possuir apenas um imóvel no município, fornecidas pelos cartórios de 1ºe 5ºofício;
♦Carnê IPTU para identificar a inscrição imobiliária(BIC);
♦Procuração devidamente constituído para este fim, que deverá ser instruído com prova de preenchimento das condições e requisitos.
ISENÇÃO ESPECIAL:
Além dos documentos acima, solicitados na Isenção Geral, incluir os seguintes comprovantes:
♦Certidão óbito, caso a propriedade do imóvel esteja em nome do conjuge falecido;
♦Comprovante de Rendimentos atualizados (últimos 3 meses) fornecido pelo INSS;
♦laudo da perícia médica da Prefeitura Municipal de Corumbá, comprovando as patologias que se enquadram na Lei Complementar 122/2008.
O contribuinte, proprietário do imóvel que solicitar Isenção Especial de pagamento de IPTU precisa necessariamente cumprir os seguintes requisistos dispostos na Lei Complementar 122/2008:
♦Não possuir nenhum outro imóvel dentro do município de Corumba– MS;
♦Residir no imóvel;
♦O imóvel deve ser de uso próprio residencial;
♦Possuir renda comprovada de até 02 (dois) salários mínimos.
Atendimento Prioritário
♦na modalidade presencial, de acordo com a ordem chegada e senha prioritária durante o horário de expediente;
Custos
♦O requerimento de isenção será livre de recolhimento de taxa ou custas (§2º, art.8º - LC 212/2017).
Outras Informações
- De acordo com a LEI COMPLEMENTAR 122/2008
- §1º A concessão do benefício de ISENÇÃO dependerá de requerimento do interessado ou seu procurador devidamente constituído para este fim, que deverá ser instruído com prova de preenchimento das condições e requisitos;
- L.C. 212/2017
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“Art. 6º O requerimento de isenção deve ser renovado a cada 02(dois) exercícios financeiros, sob pena de cobrança do imposto, sem prejuízo da aplicação de multas, atualização monetária e demais encargos decorrentes do atraso no pagamento.”
CANAIS DE ACESSO
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Online
não existe atendimento on-line para esses serviços
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Telefone
67 3907-5446 - 67 3907-5447
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E-mail
atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br
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Horário de Funcionamento
7:30 as 13:30