A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
TRS - TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Descrição do Serviço
O que é a taxa de lixo?
A taxa de lixo é um tributo municipal obrigatório criado para custear o serviço do município de coleta de lixo. Sua cobrança está prevista em lei da esfera federal.
Assim como determina o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a Prefeitura de Corumbá iniciou a cobrança da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação final de Resíduos Sólidos – TRS, conhecida como “Taxa do Lixo”, a partir de 2023, junto à fatura de água e/ou esgoto da SANESUL ou ainda em Guia Própria Retirada na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC. A medida se baseia na Lei Federal nº 14.026/2020 que, em seu artigo 29, diz que os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços.
OUTROS 50 MUNICÍPIOS DE MS JÁ COBRAM ESSA TAXA.
Corumbá não é a única Cidade do Estado de Mato Grosso do Sul a cobrar essa taxa. Dos 79 municípios, 50 já utilizam a conta de água, talão do IPTU ou método próprio para cobrança.
Quem pode utilizar
Quem precisa pagar a TRS - Taxa de Resíduos Sólidos?
Conforme estabelecido no Art. 2º, da Lei Complementar n. 317/2022, que institui da TRS no município, é o proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, das unidades geradoras, definidas como: unidade imobiliária ou economia de qualquer categoria de uso, edificadas ou não, lindeira à via ou logradouro público, onde houver a disponibilidade dos serviços a que se refere a taxa.
POR QUE COBRAR A TRS?
A cobrança da TRS tem como objetivo custear a adequação e eficiência da prestação do serviço de coleta dos resíduos sólidos domiciliares, bem como trazer a viabilidade técnica e econômico-financeira para a atual e futura prestação de Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – SMRSU.
Etapas de Processamento
COMO SERÁ A COBRANÇA?
A TRS é um valor anual que será arrecadado de forma parcelada junto à FATURA DE ÁGUA E/OU ESGOTO da cidade, conforme convênio firmado com a SANESUL, ou ainda em Guia Própria Retirada na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC. Entretanto, para aquelas unidades geradoras de resíduos que NÃO possuem ligação de água, a cobrança será realizada através do sistema tributário municipal, lançado junto ao cadastro Imobiliario.
Além disso, é discricionaridade do contribuinte o pedido de desvinculação da TRS da fatura de água, o qual será lançado em guia única para pagamento no tributário municipal. Esse pedido pode ser realizado de forma online pelo Portal de Solicitações https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba, anexando os seguintes documentos:
1- Documento com foto;
2 - Última conta de água;
3 - Comprovante da inscrição imobiliária;
4 - Declaração de consentimento do proprietário do imóvel;
Há de se destacar que a SANESUL é apenas um dos meios de arrecadação da TRS, a responsabilidade do serviço e dúvidas relacionadas à TAXA, deverão ser direcionadas à Prefeitura Municipal.
Quanto tempo leva
30(trinta) dias
Documentos necessários
É POSSÍVEL REALIZAR SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO VALOR DA TRS DO EXERCÍCIO DE 2023?
Sim, a solicitação de revisão do valor da TRS 2023 deverá ser realizada no Portal de Solicitações TRS (https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba ) e o contribuinte deverá descrever o pedido e anexar toda a documentação exigida: *Documento com foto,
*conta de água
*comprovante de cadastro imobiliário.
COMO SOLICITAR A TAXA SOCIAL DA TRS?
O contribuinte poderá realizar a solicitação através do Portal de Solicitações TRS (https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba) e anexar toda a documentação exigida:
- Documento com foto;
- Última conta de água ou conta de energia;
- Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7).
OBS: A Folha Resumo – V7 deve ser compatível com o exercício solicitado, ou seja, solicitações para o exercício de 2023 deverão conter a Folha Resumo com entrevista realizada no mesmo ano.
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DA TRS?
O contribuinte poderá realizar a solicitação através do Portal de Solicitações TRS (https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba) e anexar toda a documentação exigida:
- Documento com foto;
- Última conta de água ou conta de energia;
- Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) - Folha resumo (V7).
OBS: A Folha Resumo – V7 deve ser compatível com o exercício solicitado, ou seja, solicitações para o exercício de 2023 deverão conter a Folha Resumo com entrevista realizada no mesmo ano.
Atendimento Prioritário
Idosos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos;
Pessoas com deficiência;
Gestante;
Com crianças de colo
Custos
COMO É FEITO O CÁLCULO?
Os valores da TRS são calculados considerando a metodologia de cálculo instituída no Art. 4º da Lei Complementar n.º 317/2022. Explicando a fórmula para aplicação e verificação dos valores:
FPresíduos =FA × (CONágua)FB
O que significa cada um:
- FPresíduosé o fator da geração de resíduos e o consumo médio de água;
- FA é a relação entre a geração total de resíduos e consumo total de água dos últimos 12 (doze) meses, que é de 5,125311para o exercício de 2023;
- FB é a exponencial do efeito da relação entre o consumo médio de água e a geração de resíduos, que é de - 0,146334para o exercício de 2023;
- CONágua é o consumo médio de água da unidade geradora, em metros cúbicos (m³); o valor utilizado para o cálculo é o consumo médio de água que está na fatura de água do mês de referência fevereiro de 2023 (em fundo amarelo na ilustração), vencimento em março – com valor na área em destaque tracejado em vermelho na ilustração.
Em seguida com o FPresíduos, é calculado a pontuação de resíduos sólidos por unidade gerador:
PRESÍDUOS = FPRESÍDUOS × CONágua × FF × DS × FU × PS
Onde:
- PRESÍDUOS: Pontuação por unidade geradora de resíduos sólidos domiciliares ou a eles equiparáveis.
- FPRESÍDUOS: Fator da geração de resíduos e o consumo médio de água, obtido na fórmula anterior;
- CONágua: Consumo médio de água - unidade em metro cúbico (m³), o mesmo valor utilizado no cálculo anterior.
- FF: Fator de Frequência da coleta convencional por semana.
- DS: Fator de Disponibilidade da coleta seletiva.
- FU: Fator da Categoria de Uso do imóvel (é utilizado os dados da Sanesul, que está em destaque em verde na imagem).
- PS: Perfil Socioeconômico imobiliário da unidade geradora.
Faça a substituição dos valores da fórmula com o FPresíduos calculado anteriormente e os fatores da tabela a seguir.
Você pode verificar cada um desses fatores no seu bairro, no mapa interativo com acesso pelo link: https://bit.ly/TRS_FATOR-FF e https://bit.ly/TRS_FATOR-DS.
TRS = Presíduos x 9,895562
QUAIS SÃO AS FORMAS DE COBRANÇA DA TRS NO MUNICÍPIO?
- A cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos é realizada através do Setor de Tributos do Município ou por intermédio das faturas de água e/ou esgoto. No entanto, para a cobrança ser realizada junto às faturas de água é necessário o consentimento do contribuinte, ou seja, o contribuinte deverá realizar a solicitação através do Portal de Solicitações da TRS (https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba ).
QUAL É A DIFERENÇA DA COBRANÇA DA TRS JUNTO AO SETOR TRIBUTÁRIO E ATRAVÉS DAS FATURAS DE ÁGUA?
- A cobrança da TRS junto ao Setor Tributário poderá ser lançada junto ao código do contribuinte ou pelo cadastro imobiliário do imóvel (BIC), podendo ser paga à vista com 10% de desconto ou parcelada em até 3 (três) vezes. Por outro lado, a cobrança da TRS junto às faturas de água é vinculada a matrícula de água do imóvel e pode ser parcelada durante todo o Exercício de cobrança da TRS, possibilitando maior quantidade de parcelamento do tributo.
QUAIS SÃO OS FATORES UTILIZADOS NO CÁLCULO DA TRS?
- Consumo médio da água dos últimos 12 meses que antecede o lançamento da TRS;
- Frequência de Coleta Convencional por semana;
- Disponibilidade de Coleta Seletiva;
- Fator da Categoria de Uso do imóvel;
- Perfil Socioeconômico imobiliário da unidade geradora.
ATENÇÃO!!!
A fórmula e os fatores de cálculo da TRS estão minuciados no art. 4º da Lei Complementar n.º 317, de 22 de dezembro de 2022 e alterações posteriores.
COMO É CÁLCULADO O VALOR DA TRS COBRADO DO LOTE VAGO?
- O valor cobrado dos lotes vagos é calculado com base no volume equivalente a 4 m³ de água, conforme previsto no Art. 4º, § 4º da Lei Municipal n.º 317/2022. Destaca-se que as unidades imobiliárias que possuem ligação ativa de água com consumo, e estão com cadastro desatualizado junto ao Setor Tributário do Município serão cobradas conforme a média do consumo de água da unidade no período estabelecido no Decreto de Lançamento da TRS.
Outras Informações
QUAIS SÃO OS MEIOS DE EMISSÃO DA GUIA ESPECÍFICA?
- A guia específica pode ser emitida através do Sistema da Prefeitura Municipal de Corumbá/MS: (http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf) ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, na Rua Frei Mariano, n.º 66 – Centro.
QUAIS SÃO OS CANAIS DE ATENDIMENTO PARA NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS REFERENTE A COBRANÇA DA TRS NO EXERCÍCIO DE 2023?
- Presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, na Rua Frei Mariano, n.º 66 – Centro. Ou caso o contribuinte não resida no Município, poderá realizar o pedido através do canal de atendimento: https://corumba.ms.gov.br/paginas/ver/taxa-de-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos
ENTÃO, LOTES VAGOS TAMBÉM SÃO SUJEITOS À COBRANÇA DA TRS?
- Sim, os Lotes Vagos também são sujeitos passivos de cobrança da TRS, caso tenham o serviço de coleta de resíduos posto à disposição do lote, configurando uma unidade imobiliária com potencial uso do Serviço de Manejo de Resíduo Sólido, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Complementar n.º 317, de 22 de dezembro de 2022 e na Constituição Federal (Art. 145, inciso II).
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA TAXA SOCIAL?
- Para obtenção da Taxa Social, o contribuinte deverá atender aos requisitos estabelecidos no art. 5º da Lei Complementar n.º 317/2022:
- Unidade geradora de resíduos classificada como unifamiliar;
- Comprovar renda familiar menor ou igual a 1 (um) salário-mínimo;
- Consumo médio de energia elétrica de até 100 kWh/mês ou consumo médio de água até 20 m³/mês.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DA TRS?
- Para obtenção da Isenção, o contribuinte deverá atender aos requisitos estabelecidos no art. 6º da Lei Complementar n.º 317/2022:
- Comprovar renda per capita familiar menor ou igual a R$ 218,00, para o Exercício de 2023.
- Comprovar renda per capita familiar menor ou igual a R$ 218,00, para o Exercício de 2024.
AINDA É POSSÍVEL REALIZAR SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023?
- Sim, a análise dos requisitos será realizada com base na documentação no período do Exercício em que o contribuinte está solicitando o benefício. Desta forma, o contribuinte deverá realizar a solicitação de forma separada para cada Exercício de cobrança que deseja.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS QUANTO OS FATORES DE CÁLCULO UTILIZADOS NA SUA TRS:
- Pelo WhatsApp: (67) 999642-7757;
- Pelo HelpDesk do Portal: (https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba).
CANAIS DE ACESSO
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Online
https://corumba.ms.gov.br/paginas/ver/taxa-de-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos
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Telefone
6799642-7757
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E-mail
trs.agfr@corumba.ms.gov.br
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