Assim como determina o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a Prefeitura de Corumbá iniciou a cobrança da Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação final de Resíduos Sólidos – TRS, conhecida como “Taxa do Lixo”, a partir de 2023, junto à fatura de água e/ou esgoto da SANESUL ou ainda em Guia Própria Retirada na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC. A medida se baseia na Lei Federal nº 14.026/2020 que, em seu artigo 29, diz que os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços.
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OUTROS 50 MUNICÍPIOS DE MS JÁ COBRAM ESSA TAXA.
Corumbá não é a única Cidade do Estado de Mato Grosso do Sul a cobrar essa taxa. Dos 79 municípios, 50 já utilizam a conta de água, talão do IPTU ou método próprio para cobrança.
COMO SERÁ A COBRANÇA?
A TRS é um valor anual que será arrecadado de forma parcelada junto à FATURA DE ÁGUA E/OU ESGOTO da cidade, conforme convênio firmado com a SANESUL, ou ainda em Guia Própria Retirada na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC. Entretanto, para aquelas unidades geradoras de resíduos que NÃO possuem ligação de água, a cobrança será realizada através do sistema tributário municipal, lançado junto ao IPTU de 2023.
Além disso, é discricionaridade do contribuinte o pedido de desvinculação da TRS da fatura de água, o qual será lançado em guia única para pagamento no tributário municipal. Esse pedido pode ser realizado de forma online pelo Portal de Solicitações https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba, anexando os seguintes documentos:
1- Documento com foto;
2 - Última conta de água;
3 - Comprovante da inscrição imobiliária;
4 - Declaração de consentimento do proprietário do imóvel;
Há de se destacar que a SANESUL é apenas um dos meios de arrecadação da TRS, a responsabilidade do serviço e dúvidas relacionadas à TAXA, deverão ser direcionadas à Prefeitura Municipal.
COMO É FEITO O CÁLCULO?
Os valores da TRS são calculados considerando a metodologia de cálculo instituída no Art. 4º da Lei Complementar n.º 317/2022. Explicando a fórmula para aplicação e verificação dos valores:
FPresíduos =FA × (CONágua)FB
O que significa cada um:
- FPresíduos é o fator da geração de resíduos e o consumo médio de água;
- FA é a relação entre a geração total de resíduos e consumo total de água dos últimos 12 (doze) meses, que é de 5,125311 para o exercício de 2023;
- FB é a exponencial do efeito da relação entre o consumo médio de água e a geração de resíduos, que é de - 0,146334 para o exercício de 2023;
- CONágua é o consumo médio de água da unidade geradora, em metros cúbicos (m³); o valor utilizado para o cálculo é o consumo médio de água que está na fatura de água do mês de referência fevereiro de 2023 (em fundo amarelo na ilustração), vencimento em março – com valor na área em destaque tracejado em vermelho na ilustração.
Em seguida com o FPresíduos, é calculado a pontuação de resíduos sólidos por unidade gerador:
PRESÍDUOS = FPRESÍDUOS × CONágua × FF × DS × FU × PS
Onde:
- PRESÍDUOS: Pontuação por unidade geradora de resíduos sólidos domiciliares ou a eles equiparáveis.
- FPRESÍDUOS: Fator da geração de resíduos e o consumo médio de água, obtido na fórmula anterior;
- CONágua: Consumo médio de água - unidade em metro cúbico (m³), o mesmo valor utilizado no cálculo anterior.
- FF: Fator de Frequência da coleta convencional por semana.
- DS: Fator de Disponibilidade da coleta seletiva.
- FU: Fator da Categoria de Uso do imóvel (é utilizado os dados da Sanesul, que está em destaque em verde na imagem).
- PS: Perfil Socioeconômico imobiliário da unidade geradora.
Faça a substituição dos valores da fórmula com o FPresíduos calculado anteriormente e os fatores da tabela a seguir.
Você pode verificar cada um desses fatores no seu bairro, no mapa interativo com acesso pelo link: https://bit.ly/TRS_FATOR-FF e https://bit.ly/TRS_FATOR-DS.
TRS = Presíduos x 9,895562
MAIS INFORMAÇÕES
Dúvidas em relação a esse serviço podem ser esclarecidas na Prefeitura Municipal.
Esse pedido pode ser realizado abaixo: