LEI MUNICIPAL Nº 2.478 / 2015
ANIMAIS SOLTO DE GRANDE PORTE
Serviço de captura “apreensão”, recolhimento e transporte de animais de grande porte (equinos, bovinos e similares), que se encontrem soltos nas vias urbanas do Município de Corumbá/MS.
Tendo em vista o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997:
“Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
X- Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.”