De acordo com o DECRETO nº 2.762, de 30 DE Março de 2022:
DOS AFASTAMENTOS POR DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
Art. 12. Deve ser entregue no protocolo geral o requerimento apropriado (modelo disponibilizado em cada unidade da municipalidade), devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado médico, para afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho, bem como acidente ou doença não relacionados ao trabalho, com duração de:
I -01 (um) a 03 (três) dias, para servidor efetivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o 1º (primeiro) dia de afastamento;
II - igual ou superior a 04 (quatro) dias, para servidor efetivo, até o 4º (quarto) dia de afastamento do trabalho.