A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Principais serviços Fiscais e Cadastrais Imobiliários:
Atualização do Cadastro de Responsáveis: Atualização dos dados de pessoas físicas e jurídicas (proprietários ou possuidores) de imóveis públicos e privados. Inclui o registro de nome/razão social, endereço, telefone, e-mail e a inclusão de documentos legais, como atestados de óbito, termos de inventariante e procurações.
Vínculo Tributário do Imóvel: Associação e regularização do responsável tributário correto a cada cadastro imobiliário no município.
Atualização de Matrículas Imobiliárias: Atualização/Averbação dos dados cadastrais do município com as informações das matrículas do Cartório de Registro de Imóveis.
Análise de Benefícios Fiscais de IPTU: Avaliação técnica para aplicação de isenção, isenção especial, não incidência ou imunidade do IPTU, com base na legislação vigente (Lei Complementar Municipal nº 122/2008, Código Tributário Municipal, Código Tributário Nacional e Constituição Federal).
♦ Cidadãos e empresas, proprietários de bens imóveis e/ou responsaveis tributários, bem como seus procuradores, localizados nas regiões urbanas e de expansão urbana ou urbanizavel deste município.
♦ Abertura do Pedido: Envie a solicitação de serviço (alteração, revisão ou atualização) pelo Protocolo Geral ou por e-mail.
♦ Análise Documental e Vistoria: Após a validação da documentação entregue, o processo é iniciado e, caso necessário, será agendada uma vistoria técnica no imóvel.
♦ Atualização do Sistema e Análise Fiscal: Com base na vistoria e no Boletim de Levantamento Cadastral, os dados do imóvel são atualizados no Sistema Integrado de Arrecadação. Em seguida, a fiscalização tributária faz a apuração dos valores e lançamentos devidos.
♦ Conclusão e Notificação: Finalizadas as alterações e efetuados os cálculos fiscais, o contribuinte é notificado formalmente sobre o resultado do processo.
Prazo de Atendimento:
Prazo Padrão: Até 30 dias úteis para a conclusão da alteração cadastral, contados a partir da entrega e validação de toda a documentação.
Exceções: O prazo poderá ser estendido para pedidos de isenção fiscal ou casos que exijam vistoria no local (in loco) com tramitação em outras secretarias, ou que faltem documentação para apreciação.
♦ documentos pessoais das partes envolvidas (CPF/RG/Comprovante de residencia/Certidão de Casamento/Certidão óbito);
♦ matrícula do imóvel atualizada (nos últimos 2meses) ou contrato de compromisso de compra e venda ou ainda a escritura do imóvel em questão (com firma reconhecida);
♦ procuração, caso seja requerido por terceiros (pessoas não ligadas diretamente ao imóvel).
♦Somente na modalidade presencial.
♦Taxa de abertura de processo variam 15 a 25VRM (Valor de Referencia do Municipio, atualizado anualmente pelo IPCA-e e publicado no Diário Oficial do Municipio - DIOCORUMBA).
*Decreto nº 3.570/2025 fixou o valor do VRM, para o exercício 2026, em R$ 2,77(dois reais e setenta e sete centavos).
Ex: Se a taxa for 15VRM terá o segguinte valor em real: (VRM x IPCA-e para o exercício)> 15 x R$ 2,77 = R$ 41,55(quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Coordenação do Cadastro Imobiliário (CIMOB)
Objetivo Principal: Organizar, controlar e manter atualizado o Cadastro Fiscal Imobiliário do município.
A atualização é feita por meio do levantamento e análise da documentação apresentada e pela realização de vistorias técnicas no local do imóvel (in loco).
Objetivos da Vistoria Técnica:
Abertura ou cancelamento de inscrição imobiliária;
Identificação de posse e correção de dados cadastrais;
Verificação da existência ou alteração de edificações e atualização das características do imóvel;
Avaliação técnica para concessão de benefícios fiscais (Isenção, Imunidade e Não Incidência).
Situações que Exigem Vistoria ou Atualização Cadastral:
Sentenças judiciais que determinem alteração no cadastro;
Apresentação de compromisso de compra e venda, declarações de cessão, doação ou indicação de novo responsável tributário;
Solicitações de revisão de dados cadastrais;
Processos de desmembramento, remembramento e desdobro;
Atualização de matrícula imobiliária.
Mantenha Seus Dados Atualizados:
Como o Cadastro Imobiliário é a base para o cálculo do IPTU, é fundamental manter as informações do imóvel e do responsável tributário sempre em dia. Lembre-se de que a atualização cadastral é necessária para exercer o direito de contestação de lançamentos fiscais.
Atenção às Penalidades:
A falta ou o atraso na atualização das informações do imóvel constitui infração e sujeita o responsável a penalidades e multas financeiras, conforme a Lei Complementar municipal nº 100/2006.
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