Após a formalização do procedimento administrativo e a devida análise da Carta Consulta, as unidades orçamentárias emitirão parecer técnico sobre a viabilidade ou não do projeto de investimento apresentado pela empresa interessada em receber os incentivos fiscais.
Sendo o parecer favorável à concessão dos benefícios fiscais, a Carta Consulta será submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
No caso de parecer técnico que inviabiliza a pretensão formulada na Carta Consulta, o requerente poderá recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Chefe doPoder Executivo para exame da viabilidade do projeto de investimento.
Aprovada a Carta Consulta pelo Chefe do Poder Executivo, será dado prosseguimento do procedimento administrativo visando a concessão dos incentivos e benefícios fiscais.