A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Cadastro Imobiliário - IPTU
Descrição do Serviço
Este serviço contempla:
1) As modalidades de atualização cadastral de contribuintes pessoa fisica e jurídica responsáveis pelos imóveis públicos e privados constantes nesse município (nome, razão social, endereço, telefone, e-mail, declaração de óbito, termo de inventariante, procuração) ;
2) atualizações imobiliária correlacionando os responsaveis tributário aos respectivos cadastros;
3) atualização de dados correspondentes às matriculas imobliárias dos imóveis cadastrados no municipio;
4) análise das modalidades de cobrança relacionadas aos imóveis quanto ao beneficios fiscais correlatos à ISENÇÃO, ISENÇÃO ESPECIAL, NÃO INCIDENCIA OU IMUNIDADE do IPTU (conforme Leis especificas - LC 122/2008 ; Lei 5172/66 - CTN ; C.F./88)
Quem pode utilizar
♦ Cidadãos e empresas, proprietários de bens imóveis e/ou responsaveis tributários, bem como seus procuradores, localizados nas regiões urbanas e de expansão urbana ou urbanizavel deste município.
Etapas de Processamento
1) Solicitação de serviço (alteração, revisão, atualização) via protocolo geral ou e-mail;
2) a documentação estando regular, os procedimentos de alteração serão efetuados e, posteriormente encaminhados para diligencia de vistoria "in loco" (no local do imóvel), se necessária;
3) após vistoria, os dados imobiliário serão atualizados conforme Boletim de Levantamento Cadastral preenchido pelo vistoriador e anuidos pelo responsavel pelo acompanhamento da vistoria;
4) havendo sido atualizados o cadastro imobilário e após análise dos lançamentos inerentes ao imóvel, o contribuinte será Notificado do resultado.
Quanto tempo leva
♦ Com toda a documentação e tramites regular o serviço tem um prazo de 30 (trinta) dias úteis para ter a alteração cadastral realizada, salvo as exceções dos processos de isenção e demais situações que necessitam de verificação “in loco” ( procedimentos vinculados à outra secretaria).
Documentos necessários
♦ documentos pessoais das partes envolvidas (CPF/RG/Comprovante de residencia/Certidão de Casamento/Certidão óbito);
♦ matrícula do imóvel atualizada (nos últimos 2meses) ou contrato de compromisso de compra e venda ou ainda a escritura do imóvel em questão (com firma reconhecida);
♦ procuração, caso seja requerido por terceiros (pessoas não ligadas diretamente ao imóvel).
Atendimento Prioritário
♦Somente na modalidade presencial.
Custos
♦Taxa de abertura de processo oriundos desta gerência 15 a 25VRM (Valor de Referencia do Municipio, atualizado anualmente pelo IPCA-e e publicado no Diário Oficial do Municipio - DIOCORUMBA).
*Decreto nº 3.570/2026 fixou o valor do VRM, para o exercício 2026, em R$ 2,77(dois reais e setenta e sete centavos).
Ex: Se a taxa for 15VRM terá o segguinte valor em real: (VRM x IPCA-e para o exercício)> 15 x R$ 2,77 = R$ 41,55(quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Outras Informações
CIMOB – Coordenação do Cadastro Imobiliário
> o principal objetivo: organizar, controlar e manter atualizado o Cadastro Fiscal Imobiliário;
> De que forma: através das vistorias "in loco" realizadas e análise de documentos atualizados;
> objetivo da vistoria: abertura de cadastro imobiliário, cancelamento de inscrição, identificação de posse, eventuais correções imobiliárias; atualização das caracteristicas do imóvel, apuração de existencia ou alteração de edificação predial, concessão de beneficios (ISENÇÃO,IMUNIDADE, NÃO INCIDENCIA);
Outros fatores que podem incorrer em necessidade de vistoria:
A recepção de Sentença judicial que exija a alteração cadastral, compromisso de compra e venda, declaração de cessão e doação, declaração de novo responsável tributário; Revisão de Dados, Certidões Negativas de Débitos-CND; Certidões de Valor Venal do Imóvel- C.V.V.I., existencia de Processos de Desmembramento, Remembramento e Desdobro que implicarão em alteração do cadastro, atualização de matricula imobiliária.
Observação:
Considerando que no Cadastro Imobiliário está a origem do lançamento do IPTU e, considerando que os contribuintes possuem o direito de contestar os valores de lançamento, reforçamos a necessidade do contribuinte manter atualizados todas e quaisquer alterações referente aos imóveis e seus responsáveis tributários.
Cabe ressaltar que a demora quanto as atualizações cadastrais incorre em infração passivel de penalidades financeiras conforme LC 100/2006.
CANAIS DE ACESSO
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Online
não existe atendimento on-line para esses serviços
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E-mail
atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br
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Horário de Funcionamento
7:30 as 16:00