A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CADASTUR.
Descrição do Serviço
Orientar tecnicamente quanto ao cadastro de prestadores de serviços turísticos no CADASTRUR.
Quem pode utilizar
De acordo com a Lei 11,771/2008:
O cadastro é Obrigatório para:
Acampamentos Turísticos, Agências de Turismo, Meios de Hospedagem, Organizadoras de Evento, Parques Temáticos, Transportadoras Turísticas.
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:Casas de Espetáculo, Centros de Convenções, Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos, Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva, Locadoras de Veículos para Turistas, Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos, Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos,Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares.
Etapas de Processamento
O Prestador de Serviço acessa o site do Cadastur (https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/sou-prestador/inicio) e Realiza o cadastro do seu empreendimento.
Documentos necessários
Para os Guias de Turismo, são solicitados os documentos comprobatórios de conclusão de curso técnico de guia de turismo;
Serviços totalmente digital, neste link está descrito toda informação quanto ao que é necessário para realização do cadastro: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/duvidas-frequentes/inicio