A Prefeitura de Corumbá regulamentou a forma de lançamento e pagamento das taxas de Poder de Polícia, do ISSQN no Regime de Estimativa e do ISSQN Fixo Anual dos Profissionais Autônomos, referentes ao exercício fiscal de 2026. O Decreto nº 3.575 foi publicado na edição da última sexta-feira, de 23 de janeiro, do DIOCORUMBÁ.
O ISSQN Fixo, a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFL), a Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA), a Taxa de Fiscalização de Ocupação e Permanência em vias e logradouros públicos (TFP) e a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE) poderão ser pagos à vista (cota única) ou em até três parcelas iguais e sucessivas, sendo a opção pelo parcelamento confirmada no ato do pagamento da primeira parcela.
O ISSQN enquadrado no Regime de Estimativa será lançado em 12 parcelas mensais sucessivas, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Calendário de vencimentos
Para o ISSQN Fixo, TFL, TFA e TFP, os vencimentos são os seguintes:
• Pagamento à vista ou 1ª parcela: 24 de fevereiro de 2026
• 2ª parcela: 24 de março de 2026
• 3ª parcela: 24 de abril de 2026
A Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE) possui calendário diferenciado:
• Pagamento à vista ou 1ª parcela: 15 de maio de 2026
• 2ª parcela: 15 de junho de 2026
• 3ª parcela: 15 de julho de 2026
Desconto para pagamento à vista
Os contribuintes do ISSQN Fixo e da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFL) terão desconto de 10% para pagamento à vista (cota única), desde que efetuado até 24 de fevereiro de 2026.
Impugnação de valores
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados poderão apresentar impugnação até o vencimento da primeira parcela do tributo correspondente. O pedido poderá ser protocolado:
• por e-mail: atendimento.camob@corumba.ms.gov.br
• presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
A solicitação deverá ser devidamente fundamentada e atender às exigências do Código Tributário Municipal e do edital de notificação regulamentador.
As impugnações julgadas procedentes garantirão novo prazo de 30 dias para pagamento, mantendo-se as condições previstas no decreto, inclusive o desconto para pagamento à vista, quando aplicável. Já os pedidos indeferidos terão os prazos de vencimento mantidos, com incidência de juros e multa até a data do pagamento.