A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, iniciou nesta terça-feira, 02 de maio, o recadastramento/prova de vida dos aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV). O Edital N° 01/2023 com todas as normas para o recadastramento previdenciário poder ser conferido na edição de 19 de abril de 2023 do DIOCORUMBÁ.

Durante a atualização dos dados pessoais, a equipe do FUNPREV está realizando também o cadastramento facial dos aposentados e pensionistas. A imagem vai para o banco de dados criado pelo próprio FUNPREV, com apoio dos estagiários do curso de Análise de Sistemas do Campus Pantanal da UFMS.

“Com essas informações armazenadas e os dados atualizados, como e-mail e telefone de contato do segurado, poderemos viabilizar que o próximo recadastramento possa ser feito totalmente online”, explicou a superintendente de Previdência da Prefeitura de Corumbá, Gabriela Winkler.

A superintendente reforçou que este ano as informações já estão cadastraas na base de dados digital do FUNPREV, sendo realizada apenas a confirmação se houve alguma alteração. “Por isso o atendimento será mais rápido. Não é preciso preencher formulário manuscrito. Todas as informações já estão disponíveis na base de dados digital do FUNPREV e apenas é feita a confirmação e alteração”, completou Gabriela.

“A iniciativa foi realizada a partir das informações já inseridas na ficha funcional de cada segurado, por meio de sistema também criado pela própria unidade gestora”, finalizou a superintendente do FUNPREV.

O recadastramento é feito na sede do FUNPREV, que fica na rua Dom Aquino, nº 525, CEP. 79.302-040, Centro, das 08h às 13 horas. Os segurados nascidos de janeiro a abril deverão comparecer até o dia 02 de junho, munidos dos seguintes documentos pessoais e dos seus dependentes previdenciários:

Documento de identificação oficial- (RG/CNH/ CTPS/REGISTRO PROFISSIONAL); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de endereço atualizado, datado de no máximo 60 dias; Certidão de casamento ou escritura de união estável, se for o caso; Certidão de Nascimento dos dependentes previdenciários legais menores de 21 anos e/ou documento de identificação pessoal; CPF dos dependentes; RG e CPF do cônjuge e/ou companheiro (a). Confira no quadro abaixo as datas para o recadastramento:

 

MÊS DE NASCIMENTO                                DATA DO COMPARECIMENTO

Janeiro / Fevereiro/Março/Abril                    02/05/2023 a 02/06/2023

Maio/Junho/Julho/Agosto                            05/06/2023 a 05/07/2023

Setembro/Outubro/Novembro/Dezembro      06/07/2023 a 07/08/2023