A Prefeitura de Corumbá oficializou, por meio da Lei nº 2.986/2025, os feriados municipais válidos para todo o território do município. Aprovada pela Câmara de Vereadores, a legislação, sancionada pelo prefeito Dr. Gabriel, no dia 20 de junho, consolida as datas comemorativas que fazem parte da tradição cultural, histórica e religiosa da cidade.

De acordo com a nova lei, são considerados feriados municipais em Corumbá:

02 de fevereiro – Dia de Nossa Senhora da Candelária, padroeira de Corumbá;

Sexta-Feira da Paixão – Paixão de Cristo;

Corpus Christi;

13 de junho – Retomada de Corumbá, feito heroico de Antônio Maria Coelho em 1867;

24 de junho – Dia de São João;

21 de setembro – Fundação de Corumbá.

A legislação também permite que as pessoas jurídicas de direito privado, com sede no município, funcionem normalmente nesses dias, de acordo com suas necessidades e acordos trabalhistas.

Ponto facultativo 

Além disso, considerando a importância cultural e histórica do Arraial do Banho de São João — reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil pelo IPHAN —, a Prefeitura decretou, por meio do Decreto nº 3.453/2025, ponto facultativo no dia 23 de junho, véspera do Dia de São João.

O ponto facultativo se aplica às repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Contudo, ficam mantidos os atendimentos e serviços essenciais, como unidades de pronto atendimento, pronto socorro, abrigos e outros que, por sua natureza, não podem ser interrompidos.

A gestão municipal reforça que a medida visa garantir que servidores e a população possam participar das celebrações tradicionais, fortalecendo a preservação da cultura e da identidade do povo corumbaense.