A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
A taxa de lixo é um tributo municipal obrigatório criado para cobrir o custo do serviço prestado ou colocado à disposição pelo município para coleta, remoção e manejo de lixo ou colocados à disposição do contribuinte. Sua cobrança está prevista em lei da esfera federal(CF art.145,II) e regulamentada por lei municipal.
Em cumprimento ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020), a Prefeitura de Corumbá passou a cobrar a Taxa de Lixo (TRS) em boleto individualizado a partir de 2023, e não mais unificada ao IPTU anual.
Conforme estabelecido no Art. 2º, da Lei Complementar n. 317/2022, que institui da TRS no município, o contribuinte da TRS é o proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, das unidades geradoras, definidas como: unidade imobiliária ou economia de qualquer categoria de uso, edificadas ou não, lindeira à via ou logradouro público, onde houver a disponibilidade dos serviços a que se refere a taxa.
Por Que Cobrar a TRS?
A cobrança da TRS tem como objetivo cobrir o custo dos serviços prestados ou colocados à disposição pelo município para coleta, remoção e manejo de lixo.
Lotes Vagos também são sujeitos à cobrança da TRS?
A TRS é um valor lançado anualmente no cadastro do imóvel que será arrecadado nos termos do Decreto correspondente a cada exercicio fiscal tendo como base o custo dos serviços prestados no exercicio anterior.
As formas de pagamento e vencimentos serão de igual forma publicadas mediante Decreto e Edital de Notificação de Lançamento a cada exercicio fiscal.
Os pagamentos poderão ser efetuados através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) obtidas através dos canais de atendimento ao cidadão, seja pelo site do Município; via e-mail; via whatsapp ou ainda presencialmente na Central de Atendimento - CAC.
Além disso, é considerada obrigação acessória do contribuinte, a informação de perda da titularidade do imovel ao qual esta vinculado no Sistema Tributário Municipal, seja por venda, doação, sentença judicial ou qualquer outro título que o desvincule da obrigação com o fato gerador.
30(trinta) dias
É Possível realizar solicitação de Revisão do Valor da TRS ?
Sim, a solicitação de revisão do valor da TRS deverá ser realizada nos termos do Decreto publicado anualmente no Diario Oficial do Municipio e, o contribuinte deverá formalizar o pedido com todos os requisitos necessários à perfeita identificação do imóvel e justificativa de seu pedido, contendo os seguintes documentos:
♦ o número do imóvel no cadastro municipal - BIC,
♦ comprovante de residencia atualizado (conta de agua,energia, telefone fixo, entre outros);
♦ requerimento assinado, indicando as possíveis incorreções que possam ter influenciado nos valores apurados, sob pena de não ser analisado por ausencia de informaçoes básicas.
Idosos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos;
Pessoas com deficiência;
Gestante;
Com crianças de colo
Os valores da TRS são calculados considerando os critérios de rateio do custo economico dos serviços de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos, prestados ou colocados á disposição no exercicio anterior ao cobrado (Ex: o valor base de cobrança da TRS 2023 é o custo total dos serviços de coleta prestados em 2022), rateado entre os imóveis localizados no perimetro urbano, considerando entre eles a frequencia de coletas na área correspondente ao imóvel.
**O detalhamento do cálculo poderá ser encontrado no Decreto do exercicio a ser lançado.**
Quais são os meios de Emissão da Guia Específica?
É possivel ter Isenção da TRS?
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