Conforme Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o IMASUL e a Prefeitura de Corumbá, as seguintes atividades de supressão vegetal são licenciadas pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal:
I - Corte de árvores nativas isoladas para uso alternativo do solo "somente para árvores situadas fora de reserva legal, preservação permanente e de uso restrito com vegetação nativa" - somente em área urbana;
II - Supressão vegetal (área até 100 ha) - somente em área urbana;
III - Supressão vegetal (área de até 10 ha em áreas de uso restrito e áreas de preservação permanente consideradas conforme a Lei Federal n° 12651/2012 como atividade de baixo impacto) - somente em área urbana, exceto em áreas do bioma Mata Atlântica;
IV - Supressão vegetal e/ou corte de árvores nativas isoladas em faixas de servidão "necessárias aos serviços públicos de transporte e do sistema viário, de saneamento, de telecomunicações, e à instalação e operação de linha de distribuição de energia elétrica com tensão de até 34,5 kv" - somente em área urbana, exceto em áreas do bioma Mata Atlântica.