O registro eletrônico de ponto é obrigatório para os servidores sujeitos ao controle de frequência, cabendo à chefia imediata acompanhar e fiscalizar os registros de jornada. O uso indevido do sistema, a inserção de informações inverídicas ou a manipulação dos registros constituem falta grave, sujeitando o responsável às sanções previstas na legislação vigente. O descumprimento da jornada poderá implicar desconto remuneratório, conforme as normas aplicáveis.
Os atestados médicos que justifiquem afastamento igual ou superior a 1 (um) dia deverão ser obrigatoriamente submetidos à Perícia Médica Oficial para análise e homologação, não devendo ser cadastrados no sistema de ponto eletrônico. O sistema de ponto eletrônico destina-se exclusivamente ao registro e ao abono de ausências parciais, em horas, observadas as normas e procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal.
O registro de frequência é realizado por meio de sistema eletrônico de ponto. (link: corumba.pontocolaborador.com.br/Corumba/open.do?sys=SPW) -A senha será o CPF do servidor sem ponto e a senha será a matricula com o vínculo – Ex.: 0102002.