Consoante expressa disposição do Decreto nº 921 , de 31 de maio de 2011 -Regulamenta a concessão do abono de permanência a servidores contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá:
§ 1º, do Artigo 1º "O abono permanência será devido a partir do mês seguinte ao da data do protocolo da opção pessoal do servidor, manifestada conforme formulário constante do Anexo I, e, obrigatoriamente, se comprovado que o mesmo atendia, nessa data, a todos os requisitos para obter a aposentadoria voluntária por idade ou por tempo de contribuição"
Artigo 2º, parágrafo único: "O abono de permanência não se somará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, em especial, o cálculo de contribuição previdenciária e de outras vantagens financeiras e incorporação ao provento de aposentadoria ou à pensão previdenciária."