A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Descrição do Serviço
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Quem pode utilizar
Crianças de 00 à 03 anos:
Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;
Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário;
Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.
Crianças de 04 à 06 anos:
Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;
Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário;
Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.
Crianças de 07 à 12 anos:
Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação doTrabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;
Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.
Adolescentes e jovens de 13 à 17 anos:
- Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de
outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA);
- Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;
- Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda;
- Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC;
- Jovens fora da escola.
18 à 59 anos:
- Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de Renda;
- Jovens em situação de isolamento social;
- Jovens com vivência de violência e, ou negligência;
- Jovens fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
- Jovens em situação de acolhimento;
- Jovens egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
- Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e, ou exploração sexual;
- Jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
- Jovens em situação de rua;
- Jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências.
Idosos.
- Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
- Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
Etapas de Processamento
1-O (a) usuário (a) se dirige até o CRAS por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS.
2-O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada recepção e irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento.
3-Nesta etapa o (a) usuário (a) será atendido (a) por um técnico que realizará uma escuta qualificada, com levantamento dos dados pessoais e socioeconômicos, sobre a moradia e outros, para que haja uma compreensão da realidade social dos (das) usuários (as) e, caso tenha perfil, será inserido no serviço do CRAS.
Quanto tempo leva
O CRAS realiza o atendimento ao público de segunda a sexta – feira das 7h30 às 15h30. O (a) usuário (a) é atendido logo que chega no CRAS e, caso tenha perfil para ser incluído no serviço, o mesmo é inserido conforme cronograma de planejamento das atividades das unidades.
Documentos necessários
RG, CPF e o NIS.
Custos
Gratuito.
Outras Informações
Compromisso de atendimento
Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo.
CANAIS DE ACESSO
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Horário de Funcionamento
segunda feira à sexta feira - 7h30 às 15h30
LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
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CRAS I
Rua Cáceres s/nº
Centro América
79310-142Rua Cáceres s/nº
Centro América, 79310-142
Abrangência Territorial: Popular Velha, Centro América, Cristo Redentor, Conjunto Previsul, Industrial, Universitário, Maria Leite , Conjunto Habitacional Padre Ernesto Sassida, Vitória Régia, Vila Mamona.
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CRAS II
Rua José de Barros Maciel s/nº
Guatós
79321-460Abrangência Territorial: Nova Corumbá, Guanã I e II, Guatós, Guaicurus, Primavera, Piúva, Kadiwéus, Loteamento Pantanal (Ana Fatima, Anel Viário, Novo Habitat) Cristo Redentor (Conjuntos Cravo I, II e III), Conjunto Corumbella e Conjunto Flamboyant 1, 2, e 3.
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CRAS Itinerante
Rua 21 de Setembro, 62
Cervejaria
79300-000Região Urbana: Dom Bosco, Generoso, Cervejaria, Beira Rio, Borrowsky, Amizade.
Região Ribeirinha: Baixo Pantanal (Porto Formigueiro, Volta Grande, Boca do Paraguai Mirim, Porto da Manga, Porto Morrinho, Porto Esperança, Forte Coimbra), Passo do Lontra; Região do Taquari (Rio Negro, Corixão, Cedrinho, Porto Santa Ana, Porto Sagrado, Figueira, Porto Sairu), Alto Pantanal (Piuval, Domingos Ramos, Região do Castelo, Ilha Verde, Mato Grande, Laranjeira, Coqueiro, Paraguai Mirim, Chané, São Pedro, Amolar, Barra do São Lourenço, Rio São Lourenço).
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CRAS IV
Rua Joaquim Murtinho, 2117
Aeroporto
79332-050Abrangência Territorial: Aeroporto, Nossa Senhora de Fátima, Artur Marinho, Popular Nova, Centro.
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CRAS Albuquerque
Rua Marechal Deodoro, s/nº
Jd. Dos Estados
79321-765Região Urbana: Jardim dos Estados, Jardinzinho, Jatobazinho, Guarani, Conjunto Guanabara.
Região Rural: Distrito de Albuquerque, Maria Coelho, Mato Grande, São Domingos, Urucum, BR. 262, Lampião Aceso, Assentamentos São Gabriel, Paiolzinho, Tamarineiro I e II, Taquaral I e II e Jacadigo.