A Regularização Fundiária Urbana é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais para legalizar a posse de terrenos especialmente em áreas urbanas garantindo segurança jurídica e direito à propriedade e moradia aos ocupantes da localidade. Esse processo envolve a comprovação e titulação de seus ocupantes através de documentação.
A Regularização Fundiária Urbana ou REURB é dividida em duas modalidades, REURB-S e REURB-E. A sua instauração é de competência do Município e não é instrumento para incentivar a invasão de propriedades.
Reurb-S: é a classificação de Regularização Fundiária de Interesse Social aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente pela população de baixa renda com no máximo de 5 (cinco) salários mínimos como renda da família. Neste caso o beneficiário não pagará valor financeiro algum (terá direito à gratuidade durante todo o processo).
Reurb-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico, que é contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados. Caso o imóvel seja do Poder Público, deverá pagar indenização de justo valor do imóvel excluindo construções e benfeitorias (art. 16/ Lei federal n° 13.465/2017)