A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Descrição do Serviço
A Regularização Fundiária Urbana é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas e ambientais para legalizar a posse de terrenos especialmente em áreas urbanas garantindo segurança jurídica e direito à propriedade e moradia aos ocupantes da localidade. Esse processo envolve a comprovação e titulação de seus ocupantes através de documentação.
A Regularização Fundiária Urbana ou REURB é dividida em duas modalidades, REURB-S e REURB-E. A sua instauração é de competência do Município e não é instrumento para incentivar a invasão de propriedades.
Reurb-S: é a classificação de Regularização Fundiária de Interesse Social aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente pela população de baixa renda com no máximo de 5 (cinco) salários mínimos como renda da família. Neste caso o beneficiário não pagará valor financeiro algum (terá direito à gratuidade durante todo o processo).
Reurb-E: Regularização Fundiária de Interesse Específico, que é contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados. Caso o imóvel seja do Poder Público, deverá pagar indenização de justo valor do imóvel excluindo construções e benfeitorias (art. 16/ Lei federal n° 13.465/2017)
Quem pode utilizar
- Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações e organizações sociais;
- Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
Etapas de Processamento
- Identificação dos loteamentos irregulares;;
- Buscas necessárias para identificação da titularidade do imóvel;
- Identificação das famílias ocupantes da área e notificá-las para comparecimento na Agência para dar início aos procedimentos legais;
- Análise dos documentos apresentados pelas famílias;
- Montagem dos dossiês;
- Emissão da CRFs (Certidão de Regularização Fundiária) e encaminhar para coleta de assinatura do prefeito;
- Encaminhamento das CRFs assinadas para o cartório de registro de imóveis para os procedimentos legais;
- Nota devolutiva(cartório) e correção (quando for o caso);
Documentos necessários
- RG E CPF do requerente;
- Comprovante de residência: água, luz ou telefone.
- Comprovante de estado civil:
- Se casado: Certidão de casamento, RG E CPF do cônjuge;
- Se solteiro: Certidão de nascimento;
- Se divorciado: Certidão de casamento averbada;
- cocumento que comprove a pposse do imóvel:
- Documento emitido pelo município;
- Contrato de compra e venda;
Custos
Gratuito caso seja Reurb-S e Custas cartorárias caso seja Reurb-E.
CANAIS DE ACESSO
-
Horário de Funcionamento
07h às 13h30