A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Recurso JARIT – Junta Administrativa de Recursos de infrações de Transporte (1ª instancia)
Descrição do Serviço
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte da Agência Municipal de Trânsito e Transporte- JARIT/ AGETRAT, instituída pela Lei Municipal n° 92/2006 e Lei nº. 2.849, de 22 de setembro de 2022, funcionará junto a AGETRAT, e tem por finalidade julgar os recursos de multas por inobservância aos preceitos e as normas legais estabelecidas em regulamentação própria, que disciplinam a prestação de serviços de transportes regulamentados.
Quem pode utilizar
A Empresa que discordar de penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito ou transporte prevista no Código de Trânsito Brasileiro, e no decreto que regulamenta o serviço de transporte coletivo pode apresentar recurso à Jarit do órgão autuador.
Etapas de Processamento
ENCAMINHAR PARA A DIRETORA PRESIDENTE DA AGETRAT A DEFESA DA PENALIDADE QUE SERÁ ENCAMINHADA A JARIT-JUNTA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE. QUE JULGARÁ O RECURSO E EMITIRÁ O RESULTADO DE PROVIDO OU IMPROVIDO. ACOLHIDO A DEFESA O AUTO SERÁ ARQUIVADO NÃO ACOLHIDO O MESMO SERÁ ENCAMINHADO A SETOR FINANCEIRO PARA A COBRANÇA.
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Quanto tempo leva
20 a 30 dias
Documentos necessários
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Documento do Veículo (CRLV)
- Notificação de Penalidade
- Comprovante de Residência ou sede
- Contrato social
- cnpj
- alvará
- declaração ou prova da contestação do auto
- REQUERIMENTO COM TODAS AS INFORMAÇÕES DA NOTIFICAÇÃO
Custos
SIM DEPENDENDO DO INDEFERIMENTO DA DEFESA. A INFRAÇÕES ESTÃO PREVISTAS COM OS SEUS RESPECTIVOS VALORES NA LEGISLAÇÃO VIGENTE DECRETO 454/2008 E 449/2008
CANAIS DE ACESSO
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E-mail
transporte@corumba.ms.gov.br
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Horário de Funcionamento
07:30 as 13:30 Horas