Recurso JARIT – Junta Administrativa de Recursos de infrações de Transporte (1ª instancia)
Descrição do Serviço
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte da Agência Municipal de Trânsito e Transporte- JARIT/ AGETRAT, instituída pela Lei Municipal n° 92/2006 e Lei nº. 2.849, de 22 de setembro de 2022, funcionará junto a AGETRAT, e tem por finalidade julgar os recursos de multas por inobservância aos preceitos e as normas legais estabelecidas em regulamentação própria, que disciplinam a prestação de serviços de transportes regulamentados.
Quem pode utilizar
A Empresa que discorda de penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro, pode apresentar recurso à Jarit do órgão autuador.
Etapas de Processamento
Encaminhar-se a Agência Municipal de Trânsito e Transporte para solicitar o formulário ENTRADA DE RECURSO (1ª INSTÂNCIA) preencher e entregar juntamente com os documentos necessários.
Junta julgará os recursos interpostos pelos infratores
Documentos necessários
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Documento do Veículo (CRLV)
- Notificação de Penalidade
- Comprovante de Residência
CANAIS DE ACESSO
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Horário de Funcionamento
07:30 as 13:30 Horas