Recurso JARI – Junta Administrativa de Recursos de infrações (1ª instancia)
Descrição do Serviço
JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito, tem Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.
O solicitante que recebeu uma infração de trânsito e não reconheceu a ocorrência tem prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.
Quem pode utilizar
O proprietário e /ou condutor que discorda de penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro, pode apresentar recurso à Jari do órgão autuador.
Etapas de Processamento
Encaminhar-se a Agência Municipal de Trânsito e Transporte para solicitar o formulário ENTRADA DE RECURSO (1ª INSTÂNCIA) preencher e entregar juntamente com os documentos necessários.
Junta julgará os recursos interpostos pelos infratores
O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à Jari, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
Documentos necessários
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Documento do Veículo (CRLV)
- Notificação de Penalidade
- Comprovante de Residência
CANAIS DE ACESSO
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Horário de Funcionamento
07:30 as 13:30 Horas