A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
A Defesa Prévia é o instrumento administrativo que permite ao proprietário do veículo ou ao condutor indicado apresentar manifestação contra a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, antes da aplicação da penalidade.
No Município de Corumbá, a Defesa Prévia é analisada e julgada pela Junta Administrativa de Defesa da Autuação – JADA, órgão colegiado integrante da estrutura da AGETRAT, instituído pela Lei Municipal nº 2.941/2024, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) e a Resolução CONTRAN nº 900/2022.
Serviço disponibilizado a todo cidadão para realizar recurso em notificação de autuação recebida.
A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Transporte (AIT).
A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
Pode apresentar Defesa Prévia:
Notificações de Competência Municipal, como parada,estacionamento e circulação.
O procedimento de Defesa Prévia observa as seguintes etapas:
Encaminhar-se a Agência Municipal de Trânsito e Transporte para solicitar o formulário RECURSO DE AUTUAÇÃO preencher e entregar juntamente com os documentos necessários.
A Jara Junta de Recurso de Autuação analisará a Defesa Prévia , deferindo ou indeferindo a solicitação
Se acaso o órgão acolher a defesa, arquiva-se o auto de infração. Se não, a penalidade por conta da infração é imposta. O infrator terá oportunidade de novo recurso junto a JARI.
A Defesa Prévia deverá ser apresentada dentro do prazo indicado na Notificação de Autuação, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O prazo total para apreciação e julgamento da Defesa Prévia é de até 12 (doze) meses, contados da data do protocolo, nos termos do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), com redação dada pela Lei Federal nº 14.229/2021, aplicável aos processos administrativos de trânsito.
O procedimento observará, ainda, os prazos e ritos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e no Regimento Interno da JADA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.553/2025, sem prejuízo do princípio da razoável duração do processo administrativo
A legislação prevê o prazo legal de até 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco ) dias para resposta.
Preferencialmente, a Defesa Prévia deverá conter:
A ausência de algum elemento não implica indeferimento automático, desde que seja possível identificar o interessado e o auto de infração correspondente Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Custos
O serviço de apresentação e julgamento da Defesa Prévia é gratuito, não havendo cobrança de taxas ao requerente.
Legislação Aplicável
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