A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Municipal
Descrição do Serviço
Instituído pela Lei Municipal n.º 2.709, de 28 de novembro de 2019, o Programa de Aquisição de Alimentos Municipal tem as seguintes finalidades:
I - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
III - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento, à industrialização de alimentos e à geração de renda;
IV - promover o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos, inclusive para prover a alimentação escolar e o abastecimento de equipamentos públicos de alimentação e nutrição, constituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares;
V - promover e valorizar a biodiversidade e a produção agroecológica de alimentos e incentivar hábitos alimentares saudáveis; e
VI - estimular o cooperativismo e o associativismo.
Quem pode utilizar
Produtores da Agricultura Familiar: pessoas físicas que usam a mão de obra familiar, para o sustento próprio, de seus familiares, bem como instrumento de desenvolvimento social e patrimonial.
Etapas de Processamento
A habilitação será realizada mediante Chamada Pública.
Quanto tempo leva
O Programa tem duração de um ano.
Documentos necessários
- Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do documento de identificação com foto;
- Extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) válida por, no mínimo, 60 dias;
- Inscrição Estadual (Consulta de Inscrição e de Situação Cadastral); e
- Dados bancários de conta-corrente.
Outras Informações
- O limite máximo por produtor é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por execução do programa;
- A emissão da CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) é feita pela AGRAER no seguinte endereço:
CANAIS DE ACESSO
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Telefone
(67) 3907-5329 / (67) 3907-5948
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E-mail
seaf.corumba@gmail.com
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Horário de Funcionamento
De segunda a sexta das 7:30 às 13:30