A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
O Programa Bolsa Familia é um programa de transferência de renda do Governo Federal do Brasil. O programa visa a quebrar o ciclo geracional da pobreza a curto e a longo prazo por meio de transferências condicionadas de renda, educação, e saúde.
Para se cadastrar no Programa Bolsa Familia, as famílias que se enquadrem nos limites de renda mensal (R$ 218,00) per capita devem procurar o CRAS do seu território e informar seus dados no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico), de forma a ficarem aptas para inclusão no Programa Bolsa Família. O benefício é liberado de forma impessoal, por um processo de seleção da CEF para minimizar as possíveis influências do 'governante do turno' no programa, tentando impedir, assim, a provável interferência de políticos. O PBF busca priorizar as famílias de menor renda.
A mulher possui prioridade no cadastramento para o PBF. O benefício é pago com o uso do Cartão do Cidadão, que são enviados pelo correio ou através de uma conta aberta na CEF. Estes cartões funcionam da mesma maneira que um cartão de débito bancário normal e são emitidos pela Caixa Econômica Federal. Esse sistema tem como objetivos evitar a corrupção das normas de distribuição dos recursos e desvinculá-los das figuras e partidos do cenário político.
Famílias em situação de extrema pobreza;
1- O (a) usuário (a) se dirige até o CRAS por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS, os quais Identificam e localizam as famílias.
2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário, irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.
3 – Caso o (a) usuário (a) não esteja no cadastro único, passará pela etapa do cadastro, se estiver inserido no cadastro as informações inseridas no sistema, serão analisadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social do Governo Federal e identificará se a família é elegível para o Programa.
Assim que o (a) usuário (a) passa pelo atendimento seus dados já são inseridos no sistema e o número do NIS é gerado. Não é possível informar o tempo de resposta sobre o deferimento ou não para ser beneficiário, pois a análise depende do MDS.
Para solicitar o Programa Bolsa Familia, o (a) usuário (a) deve estar incluído no Cadastro Único. Caso não esteja, será necessária a inclusão mediante os documentos:
Para o Responsável pela família (Responsável Familiar – RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
Para as outras pessoas da família, é necessário a apresentação de documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor, carteira de vacinação atualizada, declaração de frequência escolar fornecida pela escola dos dependentes. Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o Responsavel Familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho ou comprovante de renda.
Se for indígena apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Gratuito.
Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível.
Rua Cáceres s/nº
Centro América, 79310-142
Abrangência Territorial: Popular Velha, Centro América, Cristo Redentor, Conjunto Previsul, Industrial, Universitário, Maria Leite , Conjunto Habitacional Padre Ernesto Sassida, Vitória Régia, Vila Mamona.
Abrangência Territorial: Nova Corumbá, Guanã I e II, Guatós, Guaicurus, Primavera, Piúva, Kadiwéus, Loteamento Pantanal (Ana Fatima, Anel Viário, Novo Habitat) Cristo Redentor (Conjuntos Cravo I, II e III), Conjunto Corumbella e Conjunto Flamboyant 1, 2, e 3.
Região Urbana: Dom Bosco, Generoso, Cervejaria, Beira Rio, Borrowsky, Amizade.
Região Ribeirinha: Baixo Pantanal (Porto Formigueiro, Volta Grande, Boca do Paraguai Mirim, Porto da Manga, Porto Morrinho, Porto Esperança, Forte Coimbra), Passo do Lontra; Região do Taquari (Rio Negro, Corixão, Cedrinho, Porto Santa Ana, Porto Sagrado, Figueira, Porto Sairu), Alto Pantanal (Piuval, Domingos Ramos, Região do Castelo, Ilha Verde, Mato Grande, Laranjeira, Coqueiro, Paraguai Mirim, Chané, São Pedro, Amolar, Barra do São Lourenço, Rio São Lourenço).
Abrangência Territorial: Aeroporto, Nossa Senhora de Fátima, Artur Marinho, Popular Nova, Centro.
Região Urbana: Jardim dos Estados, Jardinzinho, Jatobazinho, Guarani, Conjunto Guanabara.
Região Rural: Distrito de Albuquerque, Maria Coelho, Mato Grande, São Domingos, Urucum, BR. 262, Lampião Aceso, Assentamentos São Gabriel, Paiolzinho, Tamarineiro I e II, Taquaral I e II e Jacadigo.
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você.
Por isso é importante que você aceite a política de uso de cookies.
Para mais informações acesse nossa política de privacidade:
PRECISANDO FALAR COM NOSSO SUPORTE TÉCNICO PARA INFORMAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DIGITAIS, DÚVIDAS E SUGESTÃO
ENTRE EM CONTATO COM A STI ATRAVÉS DO EMAIL OU ABRA UM CHAMADO DE SUPORTE TÉCNICO