É necessária a abertura de processo para poda e/ou corte no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC ou no Protocolo Geral da Prefeitura, por meio de preenchimento de formulário padrão e recolhimento de taxa.
Conforme a Lei Ordinária n° 2.695/2019, de 20 de setembro de 2019, o corte e a poda de árvores, em áreas e logradouros públicos, necessitam de autorização por escrito da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal e a realização do serviço é permitida somente aos:
I - Funcionários da FMAP alocados no setor de Arborização Urbana;
II - Funcionários de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela prestação de serviços na Arborização Urbana;
III - Soldados do Corpo de Bombeiros e funcionários da Defesa Civil nos casos emergenciais com comunicação à FMAP, esclarecendo os motivos e os serviços executados;
IV - Munícipes proprietários de imóveis que, comprovadamente, apresente urgência de intervenção na Arborização Urbana.