A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
O Passe Gratuito no Transporte Coletivo é o benefício que assegura gratuidade no transporte coletivo urbano e rural do Município de Corumbá para idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla, bem como para portadores de insuficiência renal crônica que fazem hemodiálise, nos termos da Lei Municipal nº 1.100, de 03 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 1.577, de 06 de outubro de 2015, que regulamenta a concessão do passe livre para idoso e pessoa com deficiência. A legislação também prevê a possibilidade de gratuidade para acompanhante, quando houver essa necessidade devidamente indicada.
Podem utilizar o serviço:
Etapas do processamento
O acesso ao benefício ocorre, em regra, pelas seguintes etapas:
Prazo
O tempo para análise e emissão da credencial é o prazo geral administrativo de até 30 (trinta) dias, contados do protocolo do pedido, podendo ser prorrogado em caso de pendências documentais.
Nos casos de indeferimento, cabe recurso no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão, à Junta Médica Pericial Recursal.
Para solicitação do benefício, devem ser apresentados os documentos exigidos para comprovação da condição do requerente, em especial:
Para solicitação do benefício, devem ser apresentados os documentos exigidos para comprovação da condição do requerente, em especial:
A Lei nº 1.100/1990 prevê que o atestado comprobatório da excepcionalidade poderá ser expedido por órgão registrado no Conselho Nacional de Serviço Social e reconhecido de utilidade pública municipal, como APAE e Pestalozzi, ou por médicos da Secretaria Municipal de Saúde
O serviço é gratuito para o beneficiário deferido.
Observações
Quando houver necessidade de acompanhante, essa informação deverá constar no documento de identificação da gratuidade. O beneficiário que, por restrição médica, não puder passar pela catraca, poderá entrar no veículo pela porta traseira, devendo apresentar a identificação correspondente.
Orientações importantes
O beneficiário deve apresentar sua identificação de gratuidade sempre que solicitado pela fiscalização da AGETRAT ou pela concessionária. O uso indevido do benefício, a cessão do documento a terceiros, a adulteração, a permuta, a comercialização ou qualquer fraude podem acarretar advertência por escrito, suspensão do benefício e até perda definitiva do direito ao transporte gratuito. Em caso de perda ou extravio, o beneficiário deve comunicar imediatamente ao órgão competente.
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