- Requerimento solicitando a paralisação ou baixa assinado pelo profissional ou seu procurador, informando a motivação e, em caso de paralisação, informar o tempo de paralisação (permitido até dois anos prorrogáveis por mais dois).
- Apresentar comprovação das alegações, como, por exemplo, cancelamento do registro profissional no órgão de classe.
- Documentos de identidade do contribuinte (RG, CPF, carteira profissional)
Obs.: a paralisação será concedida por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, a pedido, por igual período. Decorrido o prazo, não tendo o contribuinte solicitado a baixa definitiva, a inscrição será reativada e, consequentemente, os tributos incidirão sobre a atividade.