A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Paralisação das atividades prestadas pela Pessoa Jurídica
Descrição do Serviço
Paralisação das atividades prestadas pela Pessoa Jurídica
Caso o contribuinte, por qualquer motivo, pretenda suspender de forma temporária suas atividades, e deixar de prestar seus serviços por um período determinado, deverá solicitar a paralisação de sua inscrição municipal.
A informação de paralisação e baixa são obrigatórios. O seu não cumprimento sujeita o contribuinte a multa, conforme art. 557, IV, do Código Tributário Municipal (CTM)
Quem pode utilizar
Empresas com inscrição municipal ativa
Etapas de Processamento
O requerimento pode ser apresentado por e-mail atendimento.camob@corumba.ms.gov.br ou presencialmente.
Após a homologação, será efetuado o cálculo dos tributos de forma proporcional, conforme o caso, e enviado ao contribuinte para ciência e quitação.
Findo o prazo estipulado de paralisação, a inscrição será reativada de ofício. Caso tenha interesse em prorrogar a paralisação, esta deve ser formalizada, registrando-se protocolo presencialmente ou por e-mail.
O contribuinte está sujeito a fiscalização a qualquer tempo para confirmar a situação fática das informações prestadas.
Quanto tempo leva
Até 2 (dois) dias úteis para o registro da paralisação da inscrição no sistema municipal
Até 30 (trinta) dias para recálculo do tributo
Documentos necessários
- Requerimento solicitando a paralisação assinado pelo sócio, ou representante legal da pessoa jurídica, informando a motivação e o tempo de paralisação (permitido até 24 meses prorrogáveis por igua período - Art. 385, parágrafo único do CTM)
- RG e CPF ou CNH do requerente, juntamente com documento que indique o requerente como representante legal da empresa (procuração, contrato social, etc)
Atendimento Prioritário
Não há
Custos
Protocolo: 15 VRM*
* Decreto nº 2.893/2022 fixa o valor do VRM, para o exercício 2023, em R$ 2,43
Outras Informações
Caso o contribuinte, por qualquer motivo, pretenda suspender de forma temporária ou definitiva suas atividades, e deixar de prestar seus serviços por um período determinado ou indeterminado de tempo, deverá solicitar a paralisação ou baixa de sua inscrição municipal.
A informação de paralisação e baixa são obrigatórios. O seu não cumprimento sujeita o contribuinte a multa, conforme art. 557, IV, do Código Tributário Municipal (CTM)
CANAIS DE ACESSO
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Telefone
(67) 3907-5371
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E-mail
atendimento.camob@corumba.ms.gov.br ou licencasalvara@gmail.com
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Horário de Funcionamento
07:30 - 13:30