A Ouvidoria-Geral do Município é o órgão responsável pelo encaminhamento de denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informações referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, garantindo:
I – O direito de manifestação do cidadão usuário sobre os serviços públicos prestados pela gestão pública;
II – A formulação e recepção de denúncias sobre atos que estejam afetando direitos dos cidadãos ou para sanar dúvidas sobre seus direitos;
III – A recepção, o registro e as providências quanto ao tratamento adequado às reclamações, denúncias e sugestões dos cidadãos, relacionadas com os agentes públicos que prestam serviços de competência do Município;
IV – O encaminhamento das reclamações e sugestões aos órgãos competentes para informar ou dar solução às reclamações e o acompanhamento da tramitação das medidas tomadas e o zelo pela celeridade nas respostas;
V – A atuação na mediação de conflitos de forma a assegurar um bom atendimento e resultado satisfatório nas demandas dos cidadãos e apresentação de sugestões de mudanças em procedimentos e rotinas.