A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
LOTE URBANIZADO
Descrição do Serviço
Lote urbanizado é uma área de terreno preparada para a construção de habitações, que faz parte de um loteamento ou de um projeto de desenvolvimento urbano. Essas áreas são devidamente preparadas com vias de acesso, estrutura para água potável, eletricidade e saneamento, planejado e organizado de acordo com as normas urbanísticas.
O projeto tem parceria com a Prefeitura Municipal, que doa o terreno, a AGEHAB subsidia a construção da base de uma residência (constituída de fundação, instalações hidráulicas e sanitárias enterradas, contrapiso e a 1ª fiada de alvenaria) e o proponente constrói a casa no prazo de 24 meses.
Quem pode utilizar
O projeto de lote urbanizado visa atender famílias com renda de até 5 salários mínimos e que não tenham sido beneficiados em nenhum Programa Habitacional Federal, Estadual ou Municipal.
Para participar primeiramente o pretendente deve realizar o cadastramento no sistema de inscrição dos programas habitacionais da AGEHAB/Prefeitura Municipal de Corumbá e, após passar pelo processo de seleção, os mesmos serão chamados e deverão comprovar através de documentos que possuem condições financeiras para adquirirem os materiais necessários para a construção.
O prazo para a conclusão da moradia é de 24 meses, ou seja, dois anos e, somente com a conclusão da construção da moradia, a mesma poderá ser habitada.
Etapas de Processamento
O cadastramento pode ser realizado no sistema eletrônico da AGEHAB/Prefeitura Municipal de Corumbá. A lista dos candidatos pré-selecionados será disponibilizada no site da AGEHAB/Prefeitura Municipal de Corumbá. A partir daí será feita análise documental e aprovação oficial dos inscritos.
Atendimento Prioritário
As famílias são eleitas através da verificação, pelo Poder Público, do dos cadastros feitos. Após serem consideradas na etapa de verificação documental a priorização é definida pela Portaria MCid n° 738 de 22 de julho de 2024.
O Poder Público deve organizar as famílias que atendam ao disposto no art. 9º, priorizando-se as que se enquadrem no maior número de critérios dispostos a seguir:
I - mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II - pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III - pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;
IV - idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V - criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI - pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico; VII - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;
VIII - integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX - residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;
X - beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro
Custos
Gratuito
CANAIS DE ACESSO
-
Horário de Funcionamento
07h às 13h30