As famílias são eleitas através da verificação, pelo Poder Público, do dos cadastros feitos. Após serem consideradas na etapa de verificação documental a priorização é definida pela Portaria MCid n° 738 de 22 de julho de 2024.
O Poder Público deve organizar as famílias que atendam ao disposto no art. 9º, priorizando-se as que se enquadrem no maior número de critérios dispostos a seguir:
I - mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II - pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III - pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;
IV - idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V - criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI - pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico; VII - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;
VIII - integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX - residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;
X - beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro