A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Isenção Geral e Isenção Especial de IPTU
Descrição do Serviço
♦Isenção de pagamento do IPTU.
Quem pode utilizar
♦Cidadão que preenche os requisitos legais contidos na Lei Complementar 122/2008 c/c 212/2017, dentre eles aposentados/ pensionistas do INSS, maior de 65 anos ou portadores de comorbidades elencadas na Lei específica, que são proprietários e/ou titulares de bens imóveis, localizados nas regiões urbanas e de expansão urbana ou urbanizavel deste município.
Etapas de Processamento
♦Solicitação de serviço de vistoria para atualização de dados para ISENÇÃO DE IPTU, via protocolo geral ou via e-mail;
♦a documentação estando regular, os serviços serão executados através do encaminhamento para vistoria pela Secretaria de Infra Estrutura;
♦nessa solicitação, a vistoria é necessária, para atualização do valor venal de edificação constante na Lei de Isenção (LC 122/2008).
♦após vistoria, registra-se as caracteristicas do imóvel obtidas in loco;
♦reencaminha-se para o setor tributário, para demais informações complementares ao cadastro imobilário e recálculo do imposto;
♦Notifica-se o requerente do resultado.
Quanto tempo leva
♦De acordo com a demanda de vistorias in loco para atualização, portanto, não há como definir um prazo especifico para a conclusão dos procedimentos.
Documentos necessários
ISENÇÃO GERAL:
♦documentos pessoais do proprietário do imóvel (CPF/RG/Certidão de Casamento);
♦cópia do comprovante de residência atualizada (dos últimos 3 meses);
♦cópia da matrícula do imóvel atualizada (adquirida no Cartório do 1º Oficio) ou compromisso de compra e venda devidamente registrado;
♦certidões comprovando possuir apenas um imóvel no município, fornecidas pelos cartórios de 1ºe 5ºofício;
♦Carnê IPTU para identificar a inscrição imobiliária(BIC);
♦Procuração devidamente constituído para este fim, que deverá ser instruído com prova de preenchimento das condições e requisitos.
ISENÇÃO ESPECIAL:
Além dos documentos acima, solicitados na Isenção Geral, incluir os seguintes comprovantes:
♦Certidão óbito, caso a propriedade do imóvel esteja em nome do conjuge falecido;
♦DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefícios) com data mínima do início de janeiro do ano que for solicitar a isenção, fornecido pelo INSS;
♦laudo da perícia médica da Prefeitura Municipal de Corumbá, comprovando as patologias que se enquadram na Lei Complementar 122/2008.
O contribuinte, proprietário do imóvel que requerer Isenção de pagamento de IPTU precisa necessariamente cumprir os seguintes requisistos dispostos na Lei Complementar 122/2008:
♦Não possuir nenhum outro imóvel dentro do município de Corumba– MS;
♦Residir no imóvel;
♦O imóvel deve ser de uso próprio residencial;
♦Possuir renda comprovada de até 02 (dois) salários mínimos.
Atendimento Prioritário
♦na modalidade presencial de acordo com a chegada e senha prioritária durante o horário de expediente;
Custos
♦O requerimento de isenção será livre de recolhimento de taxa ou custas (§2º, art.8º - LC 212/2017).
Outras Informações
- De acordo com a LEI COMPLEMENTAR 122/2008
- §1º A concessão do benefício de ISENÇÃO dependerá de requerimento do interessado ou seu procurador devidamente constituído para este fim, que deverá ser instruído com prova de preenchimento das condições e requisitos;
- L.C. 212/2017 “Art. 6º O requerimento de isenção deve ser renovado a cada 02(dois) exercícios financeiros, sob pena de cobrança do imposto, sem prejuízo da aplicação de multas, atualização monetária e demais encargos decorrentes do atraso no pagamento.
- ”https://leismunicipais.com.br/prefeitura/ms/corumba?o=&q=122%2F2008
- Art. 8º Fica alterado o art. 1º; o inciso III e § 2º do art. 3º e o art. 6º da Lei Complementar nº 122, de 31 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis, o imóvel de Valor Venal de Construção (VVC) até 18.000,00 VRM - Valor de Referência do Município." "Art. 3º ... III - Ter o imóvel Valor Venal de Construção (VVC) até 36.000,00 VRM - Valor de Referência do Município." ... § 2º O requerimento de isenção será livre de recolhimento de taxa ou custas." ... "Art. 6º O requerimento de isenção deve ser renovado a cada 02 (dois) exercícios financeiros, sob pena de cobrança do imposto, sem prejuízo da aplicação de multas, atualização monetária e demais encargos decorrentes do atraso no pagamento."
CANAIS DE ACESSO
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Telefone
67 3234-3401
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E-mail
atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br
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