ISENÇÃO GERAL:
♦documentos pessoais do proprietário do imóvel (CPF/RG/Certidão de Casamento);
♦cópia do comprovante de residência atualizada (dos últimos 3 meses);
♦cópia da matrícula do imóvel atualizada (adquirida no Cartório do 1º Oficio) ou compromisso de compra e venda devidamente registrado;
♦certidões comprovando possuir apenas um imóvel no município, fornecidas pelos cartórios de 1ºe 5ºofício;
♦Carnê IPTU para identificar a inscrição imobiliária(BIC);
♦Procuração devidamente constituído para este fim, que deverá ser instruído com prova de preenchimento das condições e requisitos.
ISENÇÃO ESPECIAL:
Além dos documentos acima, solicitados na Isenção Geral, incluir os seguintes comprovantes:
♦Certidão óbito, caso a propriedade do imóvel esteja em nome do conjuge falecido;
♦DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefícios) com data mínima do início de janeiro do ano que for solicitar a isenção, fornecido pelo INSS;
♦laudo da perícia médica da Prefeitura Municipal de Corumbá, comprovando as patologias que se enquadram na Lei Complementar 122/2008.
O contribuinte, proprietário do imóvel que requerer Isenção de pagamento de IPTU precisa necessariamente cumprir os seguintes requisistos dispostos na Lei Complementar 122/2008:
♦Não possuir nenhum outro imóvel dentro do município de Corumba– MS;
♦Residir no imóvel;
♦O imóvel deve ser de uso próprio residencial;
♦Possuir renda comprovada de até 02 (dois) salários mínimos.