A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
♦ Análise para Concessão de Isenção de pagamento do IPTU conforme Lei específica.
♦ Tem direito à isenção do IPTU o proprietário de imóvel urbano no município que preencha os requisitos das Leis Complementares nº 122/2008 e 212/2017, atendendo a pelo menos um dos perfis abaixo, cumulativo com os demais requisitos correspondente a cada tipo de isenção (geral ou especial):
Aposentado ou pensionista do INSS;
Pessoa com 65 anos ou mais;
Portador de comorbidade prevista na legislação municipal.
♦ Solicitação de serviço de vistoria para atualização de dados para ISENÇÃO DE IPTU, via protocolo geral ou via e-mail;
♦ a documentação estando regular, o processo será encaminhado para os procedimentos de vistoria tecnica;
♦ nessa solicitação, a vistoria é necessária para atualização dos dados da edificação e posterior análise de possivel benefício conforme na Lei de Isenção (LC 122/2008).
♦ após vistoria, a equipe de manutenção de dados tecnicos registra as caracteristicas do imóvel obtidas in loco e, encaminha para análise tributária;
♦ o setor tributário analisa o cadastro imobiliário, efetua o recálculo do imposto e conclui os procedimentos;
♦Notifica-se o requerente do resultado.
♦De acordo com a demanda de vistorias in loco para atualização e, sendo essa vistoria de competencia de outra Secretaria, não há como definir um prazo especifico para a conclusão dos procedimentos.
ISENÇÃO GERAL:
♦documentos pessoais do proprietário do imóvel (CPF/RG/Certidão de Casamento);
♦cópia do comprovante de residência atualizada (dos últimos 3 meses);
♦cópia da matrícula do imóvel atualizada (adquirida no Cartório do 1º Oficio) ou compromisso de compra e venda devidamente registrado;
♦certidões comprovando possuir apenas um imóvel no município, fornecidas pelos cartórios de 1ºe 5ºofício;
♦Carnê IPTU para identificar a inscrição imobiliária(BIC);
♦Procuração devidamente constituído para este fim, que deverá ser instruído com prova de preenchimento das condições e requisitos.
ISENÇÃO ESPECIAL:
Além dos documentos acima, solicitados na Isenção Geral, incluir os seguintes comprovantes:
♦Certidão óbito, caso a propriedade do imóvel esteja em nome do conjuge falecido;
♦DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefícios) com data mínima do início de janeiro do ano que for solicitar a isenção, fornecido pelo INSS;
♦laudo da perícia médica da Prefeitura Municipal de Corumbá, comprovando as patologias que se enquadram na Lei Complementar 122/2008.
O contribuinte, proprietário do imóvel que requerer Isenção de pagamento de IPTU precisa necessariamente cumprir os seguintes requisistos dispostos na Lei Complementar 122/2008:
♦Não possuir nenhum outro imóvel dentro do município de Corumba– MS;
♦Residir no imóvel;
♦O imóvel deve ser de uso próprio residencial;
♦Possuir renda comprovada de até 02 (dois) salários mínimos.
♦na modalidade presencial de acordo com a chegada e senha prioritária durante o horário de expediente;
♦O requerimento de isenção será livre de recolhimento de taxa ou custas (§2º, art.8º - LC 212/2017).
**É importante que o contribuinte permita o acesso da equipe de vistoria no imóvel para que os procedimentos solicitados sejam conclusos, sob pena de ARQUIVAMENTO sem análise do pedido**
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você.
Por isso é importante que você aceite a política de uso de cookies.
Para mais informações acesse nossa política de privacidade:
PRECISANDO FALAR COM NOSSO SUPORTE TÉCNICO PARA INFORMAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS DIGITAIS, DÚVIDAS E SUGESTÃO
ENTRE EM CONTATO COM A STI ATRAVÉS DO EMAIL OU ABRA UM CHAMADO DE SUPORTE TÉCNICO