O Município de Corumbá, no uso das atribuições de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), delegadas nos termos do art. 153, §4º, III, da CF/88 e do convênio firmado com a União , representada pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1640, de 11/05/2016, deverá:
Prestar atendimento com orientação e esclarecimentos:
- aos sujeitos passivos, decorrente dos procedimentos fiscais efetuados pelos servidoresdo município de Corumbá nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança do ITR . ( 17, inciso VIII, da IN RFB n° 1.640, de 12 de maio de 2016)
- aos contruibuintes, sobre dúvidas em geral relativas ao ITR, entre elas a Malha Fiscal selecionada pela RFBe o Valor da Terra Nua - VTN do município.
Valor da Terra Nua:https://corumba.ms.gov.br/paginas/ver/vtn-valor-da-terra-nua
- Quando necessário, direcionar a outros setores ou a outros órgãos (como RFB e INCRA) competentes para solucionar questionamentos sobre o imóvel rural.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
https://www.gov.br/incra/pt-br