A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Imposto Territorial Rural
Descrição do Serviço
O Município de Corumbá, no uso das atribuições de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), delegadas nos termos do art. 153, §4º, III, da CF/88 e do convênio firmado com a União , representada pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1640, de 11/05/2016, deverá:
Prestar atendimento com orientação e esclarecimentos:
- aos sujeitos passivos, decorrente dos procedimentos fiscais efetuados pelos servidoresdo município de Corumbá nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança do ITR . ( 17, inciso VIII, da IN RFB n° 1.640, de 12 de maio de 2016)
- aos contruibuintes, sobre dúvidas em geral relativas ao ITR, entre elas a Malha Fiscal selecionada pela RFBe o Valor da Terra Nua - VTN do município.
Valor da Terra Nua: https://ww2.corumba.ms.gov.br/acervo-de-documentos/#vtn
- Quando necessário, direcionar a outros setores ou a outros órgãos (como RFB e INCRA) competentes para solucionar questionamentos sobre o imóvel rural.
Quem pode utilizar
Cidadão e Empresas
Etapas de Processamento
- Entrar em contato pelos canais de atendimento informados;
- Apresentar suas dúvidas e informar o número do NIRF/CIB do imóvel Rural ou a Intimação/Notificação recebida, para obter esclarecimentos ou orientações específicas;
- As solicitações serão respondidas, tais como orientações sobre a Malha Fiscal selecionada pela RFB, a legislação do ITR a ser atendida, as fases e prazos do procedimento fiscalizatório em curso e informações sobre o VTN do município.
O VTN por Exercício está disponibilizado na página eletrônica do município de Corumbá: https://corumba.ms.gov.br , no ícone “Valor da Terra Nua”)
- Caso necessário,o usuário será direcionado a outros setores ou a outros órgãos competentes, como ocorre nos seguintes casos:
Atendimento a ser obtido junto a RFB: Declaração do ITR (DITR), portal e- cac, débitos do imóvel rural, Certidão Negativa, emissão de DARF ITR - Perguntas e Respostas entre outros descritos na página eletrônica https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Atendimento a ser obtido junto ao INCRA: Cadastro Rural e demais assuntos relativos a regularização cadastral do imóvel rural disponibilizados na página eletrônica https://www.gov.br/incra/pt-br
Quanto tempo leva
Atendimento telefônico - de forma imediata.
Atendimentos presenciais e por e-mail – os prazos serão informados no ato do atendimento/resposta.
Documentos necessários
O número do NIRF/CIB do imóvel Rural ou a Intimação/Notificação recebida, para obter esclarecimentos ou orientações específicas.
Atendimento Prioritário
Conforme legislação vigente.
Custos
Para alguns serviços são cobradas taxas administrativas, as quais serão informadas ao cidadão no momento do atendimento.
CANAIS DE ACESSO
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Online
https://ww2.corumba.ms.gov.br/acervo-de-documentos/#vtn; https://www.gov.br/receitafederal/pt-br; https://www.gov.br/incra/pt-br
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Telefone
(67) 3907- 5445 (CGMCITR).
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E-mail
atendimento.itr@corumba.ms.gov.br
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Horário de Funcionamento
7:30 às 13:30h