É a execução de ações de fiscalização relativas à proteção das relações de consumo por meio da realização de diligências e vistorias, na forma da constatação, visando subsidiar, com informações, os processos decorrentes de denúncias ou de reclamações de consumidores; lavratura de peças fiscais, auto de infração, termo de constatação, termo de depósito, termo de apreensão e demais expedientes pertinentes, contra pessoa física ou jurídica, que infrinja os dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e atos da autoridade competente e legislação complementar que visem proteger às relações de consumo; proposição e implementação de operações especiais de fiscalização em conjunto com outros órgãos ou entidades municipais, estaduais e federais; aferição da veracidade das denúncias destinadas ao órgão, com a manutenção da devida privacidade ao reclamante; apreensão, inspeção e auditoria, de produtos irregulares e impróprios ao uso e consumo; participação de campanhas educativas.