Fiscalização Sanitária
Secretaria Municipal de Saúde
Vigilância em Saúde
Cidadão
Descrição do Serviço
O caput do art. 148 e seus §§ 1º e 4º do Decreto Nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que determina que a ação de vigilância sanitária implica a fiscalização de todo e qualquer produto de que trata o citado Decreto, quais sejam, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos;
Quem pode utilizar
Cidadão
Etapas de Processamento
Solicitação pela Secretaria Municipal de Saúde
CANAIS DE ACESSO
-
Horário de Funcionamento
24h