O Serviço Família Acolhedora, parte integrante da política de atendimento à criança e ao adolescente, de proteção social especial de alta complexidade, objetivando o acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na faixa etária de 00 (zero) até 18 (dezoito) anos incompletos.
-A colocação da criança ou do adolescente no acolhimento da família acolhedora trata-se de medida protetiva provisória e excepcional, por determinação da autoridade judiciária competente, através da guia de acolhimento, conforme preconiza o Art. 101, §§ 1º e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
-O Serviço Família Acolhedora, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, visa atender apenas crianças e adolescentes residentes no município de Corumbá-MS.
O Serviço visa o atendimento imediato e integral a crianças e adolescentes vitimizadas, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem ou extensa e enquanto não se verificar a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 do ECA.