A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Emissão de Alvará para Isenção de IPVA Táxi e Mototáxi
Descrição do Serviço
A emissão do Alvará geralmente é solicitado pelos profissionais do serviço de táxi e mototáxi tendo em vista que esses profissionais
tem o benefico da insenção para os que estiverem regulamentado junto a prefeirura de Corumbá através da AGETRAT.
De posse do documento os profissionais poderão solicitar junto a AGENFA a insenção do IPVA.
Quem pode utilizar
Os Autorizatários dos serviços de táxi e mototáxi
Etapas de Processamento
Dar entradada no protocolo da Prefeitura recolhendo os emolumentos que fica em torno de R$ 39,00 Reais.
O processo será encaminhado a Gerência de Transporte que fará análise da documentação e emitirá o Alvará
será remetido para assinatura e estará pronto para retirada do requerente.
Quanto tempo leva
DE 02 a 05 dias
Documentos necessários
Alvará – MOTÁXI- Isenção de IPVA
1- Requerimento assinado pelo Autorizatário; |
2- Comprovante de pagamento da taxa de protocolo; |
3- CNH – Art., 4º. I,b da Lei Complementar nº 2719, de 18 de dezembro de 2019; |
4- CRLV Atualizado, em nome próprio, ou no caso de financiamento por entidade de crédito, em nome da financiadora, ou se em nome de terceiro, comprovado por meio de termo de cessão de uso de veículo, firmado pelo proprietário com firma reconhecida em cartório, em qualquer caso, licenciado no município de Corumbá (caso o documento esteja vencido, apresentar comprovante de pagamento da GUIA) - Art., 4º. I, D da Lei Complementar nº 2719, de 18 de dezembro de 2019; |
5- Comprovante de residência no município de Corumbá-MS. - Art., 4º. I, da Lei Complementar nº 2719, de 18 de dezembro de 2019; |
6- Comprovante de regularidade fiscal com o Município. - Art, 4º. I, G da Lei Complementar nº 2719, de 18 de dezembro de 2019; |
7- Certificado de conclusão especializado para mototáxi. – Art. 4º. I, E da Lei Complementar nº 2719, de 18 de dezembro de 2019; |
8- Certidão Negativa Criminal de competência Estadual e Federal; atualizada e expedida a menos de 30 (trinta) dias. - Art, 4º. I, H da Lei Complementar nº 2719, de 18 de dezembro de 2019; |
9- Vistoria. - Art, 14. Da Lei Complementar nº 2719, de 18 de dezembro de 2019; |
10- COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO MEI. |
Custos
EMOLUMENTOS r$39,00
CANAIS DE ACESSO
-
Horário de Funcionamento
07h:30 AS 13h:30