A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Denúncia de Maus-Tratos a Animais Domésticos
Descrição do Serviço
A Gerência de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculada à Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, orienta a população sobre como registrar denúncias de maus-tratos a animais domésticos, bem como esclarece o que caracteriza essa prática.
Situações emergenciais ou flagrantes podem demandar acionamento da Polícia Militar Ambiental ou autoridade policial. A Gerência realiza apuração administrativa das denúncias.
Denúnias com informações incompletas podem dificultar ou inviabilizar a fiscalização.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação prévia, a população pode entrar em contato com a Gerência de Proteção e Bem-Estar Animal pelo telefone: (67) 99936-0164.
Etapas de Processamento
Como Registrar sua Denúncia de Maus-Tratos?
As denúncias devem ser realizadas exclusivamente por meio da Ouvidoria Municipal:
Acesse:
https://ouvidoria.corumba.ms.gov.br/
Passo a passo:
1 - Clique em “Denúncia” e depois em “Próximo”.
2 - No campo “Sobre qual setor você quer falar?”, selecione:
-> Fundação do Meio Ambiente do Pantanal
3 - No campo “Sobre qual assunto você quer falar?”, selecione:
-> Outros
Em seguida, clique em “Próximo”.
4 - Preencha seus dados e descreva a denúncia com o máximo de informações possíveis:
Endereço completo e ponto de referência;
Quantidade de animais envolvidos;
Espécie (cão, gato, etc.);
Situação observada;
Se possível, dias e horários em que o fato ocorre.
* Importante: Para receber devolutiva da manifestação, é necessário realizar a identificação no sistema.
Outras Informações
O que são Maus-Tratos?
Conforme o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime.
Considera-se maus-tratos, entre outras situações:
- Manter o animal sem acesso à água limpa e alimento adequado;
- Deixar o animal permanentemente acorrentado, sem abrigo ou espaço mínimo para movimentação;
- Ausência de abrigo contra sol intenso, chuva ou frio;
- Ferimentos sem atendimento veterinário;
- Abandono;
- Agressões físicas;
- Envenenamento;
- Manter o animal em ambiente extremamente insalubre, com acúmulo excessivo de fezes e lixo;
- Privação de cuidados básicos de saúde e higiene.
O que NÃO caracteriza maus-tratos (isoladamente)
Algumas situações, quando não envolvem sofrimento, risco ou negligência, não configuram maus-tratos, tais como:
- Animal domiciliado em quintal com espaço adequado;
- Uso de coleira, guia ou corrente com metragem suficiente que permita mobilidade;
- Animal magro sob acompanhamento veterinário;
- Animal idoso ou doente recebendo cuidados;
- Latidos ou miados frequentes (desde que não decorrentes de sofrimento evidente).
Cada caso é analisado individualmente pela equipe técnica.
CANAIS DE ACESSO
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Online
https://ouvidoria.corumba.ms.gov.br/
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Telefone
(67) 99936-0164
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Horário de Funcionamento
24h