O que são Maus-Tratos?
Conforme o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime.
Considera-se maus-tratos, entre outras situações:
- Manter o animal sem acesso à água limpa e alimento adequado;
- Deixar o animal permanentemente acorrentado, sem abrigo ou espaço mínimo para movimentação;
- Ausência de abrigo contra sol intenso, chuva ou frio;
- Ferimentos sem atendimento veterinário;
- Abandono;
- Agressões físicas;
- Envenenamento;
- Manter o animal em ambiente extremamente insalubre, com acúmulo excessivo de fezes e lixo;
- Privação de cuidados básicos de saúde e higiene.
O que NÃO caracteriza maus-tratos (isoladamente)
Algumas situações, quando não envolvem sofrimento, risco ou negligência, não configuram maus-tratos, tais como:
- Animal domiciliado em quintal com espaço adequado;
- Uso de coleira, guia ou corrente com metragem suficiente que permita mobilidade;
- Animal magro sob acompanhamento veterinário;
- Animal idoso ou doente recebendo cuidados;
- Latidos ou miados frequentes (desde que não decorrentes de sofrimento evidente).
Cada caso é analisado individualmente pela equipe técnica.