De acordo com a Lei 11.771/2008 o cadastro é Obrigatório para:
Acampamentos Turísticos; Agências de Turismo; Meios de Hospedagem; Organizadoras de Evento; Parques Temáticos; Transportadoras Turísticas;
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
O cadastro é opcional e gratuito para as seguintes atividades:
Casas de Espetáculo; Centros de Convenções; Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos; Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva; Locadoras de Veículos para Turistas; Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos; Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos; Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares
Maiores informações: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/duvidas-frequentes/inicio