A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
É um formulário onde são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Este formulário é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.
Este Cadastro é obrigatório para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
O Cadastro Único gera o NÚMERO DE INSCRIÇÃO SOCIAL – NIS e cada membro familiar terá o seu número. É dada a preferência para que a mulher seja a declarante das informações da família. Todas as pessoas que moram juntas (dividam renda ou despesas) devem ser declaradas.
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total de até três salários mínimos ou famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que vivem em situação de rua – sozinhas ou com família – também podem ser cadastradas. Devem procurar a SAS para receber as orientações necessárias.
1- O (a) usuário (a) se dirige até o CRAS do seu território por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS, os quais identificam e localizam as famílias.
2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.
3 – Nesta etapa o (a) usuário (a) será atendido (a) por um técnico de nível médio que realizará entrevista e coleta de dados das famílias identificadas.
4 – Inclusão dos dados no sistema do cadastro único.
5 – Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.
Assim que os dados do (da) usuário (a) são inseridos no sistema o número do NIS é gerado em 48h.
Para o Responsável pela família (Responsável Familiar – RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor, Comprovante de renda.
Para as outras pessoas da família, é necessária a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor.
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho.
Gratuito.
Rua Cáceres s/nº
Centro América, 79310-142
Abrangência Territorial: Popular Velha, Centro América, Cristo Redentor, Conjunto Previsul, Industrial, Universitário, Maria Leite , Conjunto Habitacional Padre Ernesto Sassida, Vitória Régia, Vila Mamona.
Abrangência Territorial: Nova Corumbá, Guanã I e II, Guatós, Guaicurus, Primavera, Piúva, Kadiwéus, Loteamento Pantanal (Ana Fatima, Anel Viário, Novo Habitat) Cristo Redentor (Conjuntos Cravo I, II e III), Conjunto Corumbella e Conjunto Flamboyant 1, 2, e 3.
Região Urbana: Dom Bosco, Generoso, Cervejaria, Beira Rio, Borrowsky, Amizade.
Região Ribeirinha: Baixo Pantanal (Porto Formigueiro, Volta Grande, Boca do Paraguai Mirim, Porto da Manga, Porto Morrinho, Porto Esperança, Forte Coimbra), Passo do Lontra; Região do Taquari (Rio Negro, Corixão, Cedrinho, Porto Santa Ana, Porto Sagrado, Figueira, Porto Sairu), Alto Pantanal (Piuval, Domingos Ramos, Região do Castelo, Ilha Verde, Mato Grande, Laranjeira, Coqueiro, Paraguai Mirim, Chané, São Pedro, Amolar, Barra do São Lourenço, Rio São Lourenço).
Abrangência Territorial: Aeroporto, Nossa Senhora de Fátima, Artur Marinho, Popular Nova, Centro.
Região Urbana: Jardim dos Estados, Jardinzinho, Jatobazinho, Guarani, Conjunto Guanabara.
Região Rural: Distrito de Albuquerque, Maria Coelho, Mato Grande, São Domingos, Urucum, BR. 262, Lampião Aceso, Assentamentos São Gabriel, Paiolzinho, Tamarineiro I e II, Taquaral I e II e Jacadigo.
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