A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
O Benefício de Prestação Continuada- BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Idosos acima de 65 anos;
Pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
1- O atendimento inicial aos (as) usuários (as) se dá por procura espontânea (o usuário busca o atendimento por vontade própria), por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS.
2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará por uma escuta pela recepção que emitirá informações e irá direcioná-lo (a) para o próximo atendimento conforme a sua necessidade.
3 – logo, será encaminhado (a) para um profissional que realizará uma escuta qualificada, com levantamento dos dados pessoais, socioeconômicos, sobre a moradia e outros, para que haja uma compreensão da realidade social dos (das) usuários (as).
4 – caso identifique que o (a) usuário tem o perfil para requerer o BPC, é preenchido um cadastro e o (a) usuário (a) encaminho (a) para o INSS; Etapa.
5 – O (a) usuário (a) terá que acompanhar o deferimento ou indeferimento se dirigindo ao CRAS ou ao INSS, podendo também entrar em contato pela Central de Atendimento do INSS.
O tempo de deferimento ou não do BPC depende dos trâmites do INSS.
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
Documento de identificação do titular (ao requerente maior de dezesseis anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
A família deve estar cadastrada no Cadastro Único.
Obs: No caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medidas socioeducativas, devem apresentar documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal.
Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
IMPORTANTE: Caso o (a) usuário (a) não possua documentos, será atendido (a) e orientado (a) para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.
Gratuito.
A informação ao (a) usuário (a) sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido, o CRAS localizado próximo de suas residências ou entrar em contato com a Central de atendimento da Previdência Social (INSS) no fone: 135.
Rua Cáceres s/nº
Centro América, 79310-142
Abrangência Territorial: Popular Velha, Centro América, Cristo Redentor, Conjunto Previsul, Industrial, Universitário, Maria Leite , Conjunto Habitacional Padre Ernesto Sassida, Vitória Régia, Vila Mamona.
Abrangência Territorial: Nova Corumbá, Guanã I e II, Guatós, Guaicurus, Primavera, Piúva, Kadiwéus, Loteamento Pantanal (Ana Fatima, Anel Viário, Novo Habitat) Cristo Redentor (Conjuntos Cravo I, II e III), Conjunto Corumbella e Conjunto Flamboyant 1, 2, e 3.
Região Urbana: Dom Bosco, Generoso, Cervejaria, Beira Rio, Borrowsky, Amizade.
Região Ribeirinha: Baixo Pantanal (Porto Formigueiro, Volta Grande, Boca do Paraguai Mirim, Porto da Manga, Porto Morrinho, Porto Esperança, Forte Coimbra), Passo do Lontra; Região do Taquari (Rio Negro, Corixão, Cedrinho, Porto Santa Ana, Porto Sagrado, Figueira, Porto Sairu), Alto Pantanal (Piuval, Domingos Ramos, Região do Castelo, Ilha Verde, Mato Grande, Laranjeira, Coqueiro, Paraguai Mirim, Chané, São Pedro, Amolar, Barra do São Lourenço, Rio São Lourenço).
Abrangência Territorial: Aeroporto, Nossa Senhora de Fátima, Artur Marinho, Popular Nova, Centro.
Região Urbana: Jardim dos Estados, Jardinzinho, Jatobazinho, Guarani, Conjunto Guanabara.
Região Rural: Distrito de Albuquerque, Maria Coelho, Mato Grande, São Domingos, Urucum, BR. 262, Lampião Aceso, Assentamentos São Gabriel, Paiolzinho, Tamarineiro I e II, Taquaral I e II e Jacadigo.
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