A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
A Autorização para Interdição de Via Pública é o serviço por meio do qual a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT) analisa e autoriza, quando cabível, a interdição total ou parcial de vias públicas, logradouros ou passeios, em razão da realização de eventos, obras, intervenções, atividades culturais, esportivas, religiosas ou outras ações que possam interferir na livre circulação de veículos, pedestres e ciclistas.
A autorização tem como objetivo garantir a segurança viária, a fluidez do trânsito e a adequada organização do espaço urbano, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação municipal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE PARA INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA DE MANEIRA PARCIAL OU TOTAL,
ABRANGENDO AINDA, CARREATA E PASSEATAS
Podem solicitar a Autorização para Interdição de Via Pública:
requerimento interdição de via . solicitação para interdição
A interdição de via pública está sujeita ao pagamento de taxa, conforme o porte do evento ou da interdição, nos termos do Anexo I do Decreto nº 2.879/2022;
A taxa será recolhida por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com vencimento máximo de até 2 (dois) dias antes da data da interdição;
Estão isentas de taxa as interdições realizadas diretamente por órgãos e entidades públicas municipais, estaduais ou federais.
Os custos deste serviço, serão cobrados de acordo com o porte da interdição.
Pequeno porte taxa de 40 VRM (Valor de Referência do Município)
Médio porte taxa de 80 VRM (Valor de Referência do Município)
Grande porte taxa de 120 VRM (Valor de Referência do Município)
DECRETO Nº 3.364, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
R$2,65 VALOR VRM
Canais de acesso
Legislação aplicável
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