♦Apoio às demais Coordenadorias quanto a procedimentos a serem realizados.
♦Elaboração de minutas de projetos de leis tributárias.
♦Respostas aos pedidos de consultas acerca de regimes especiais, imunidades, isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em lei;
♦Assessoramento e consultoria técnica em matéria tributária e fiscal;
♦Informações e pareceres tributários ou fiscais em processos administrativos;
♦Parecer conclusivo sobre regularidades ou irregularidades fiscais de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, sujeitos à imposição tributária.