A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Acolhimento Institucional para adultos e famílias.
Descrição do Serviço
Casa de Passagem Albergue da Fraternidade “José Lins” é a unidade da proteção social especial de alta complexidade que tem como objetivo promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral. O serviço de acolhimento favorece o convívio familiar e comunitário, com foco na reinserção familiar, promovendo a autonomia e o protagonismo do usuário. Atualmente acolhe pessoas adultas, migrantes nacionais, população em situação de rua e famílias vítimas de alguma calamidade.
O atendimento a indivíduos em situação de tráfico de pessoas (sem ameaça de morte) poderá ser desenvolvido em local específico, a depender da incidência da demanda.
Atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
Desenvolver condições para a independência e o auto-cuidado;
Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.
Ser acolhido em condições de dignidade;
Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade,salubridade, segurança e conforto;
Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais.
Quem pode utilizar
É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração nacional e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
Etapas de Processamento
Encaminhamento de agentes institucionais de Serviço Especializado em Abordagem Social;
Encaminhamentos do CREAS ou demais serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
Demanda espontânea.
1- O (a) usuário (a) é encaminhado pelo serviço de abordagem, ou por algum órgão, público ou privado, ou se dirige até a Casa de Passagem por procura espontânea.
2- Ao chegar na unidade a equipe recebe o (a) usuário (a) e realiza as devidas intervenções de acolhimento, ou seja, orientações sobre a acolhida em caráter provisório, orientações sobre a rotina e demais conforme a escuta qualificada que a equipe irá realizar.
3- nessa etapa, as intervenções e encaminhamentos efetuados vão depender de cada caso, e assim serão realizadas de forma adequada à realidade e necessidade do (a) usuário (a).
Quanto tempo leva
No momento em que é identificada a necessidade e há consentimento do (a) usuário (a) para o acolhimento.
Documentos necessários
Documento de identificação com foto.
IMPORTANTE: Caso o (a) usuário (a) não possua documentos, será atendido (a) e orientado (a) para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.
Custos
Gratuito.
Outras Informações
Compromisso de atendimento
O serviço tem o compromisso de assegurar ao usuário ser acolhido em condições de dignidade; ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; acessar espaços com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; alimentar-se conforme padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; usufruir de um ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade e guarda de pertences pessoais.
O serviço também visa a promover a segurança de convívio comunitário e social, de forma que o usuário tenha acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos e tenha assegurado o convívio comunitário e/ou social; garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; caso solicite o seu prontuário pode ter acesso ao mesmo.
CANAIS DE ACESSO
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Horário de Funcionamento
segunda feira à domingo - 24h