A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, contemplando as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários.
Abertura de Inscrição Municipal – Pessoa Física (Profissional autônomo)
Descrição do Serviço
Abertura de Inscrição Municipal – Pessoa Física (Profissional autônomo)
O profissional autônomo deve solicitar o cadastro de inscrição municipal para atuar de forma regular dentro do município de Corumbá.
Quem pode utilizar
Cidadão - Profissional Autônomo
Etapas de Processamento
Preenchimento do “Formulario eletronico AUTONOMO online”, disponível mediante solicitação por e-mail ou pessoalmente no Centro de Atendimento ao Cidadão. (O formulário para preenchimento pode ser solicitado pelos e-mails: licencasalvara@gmail.com ou atendimento.camob@corumba.ms.gov.br ou ainda pelo whatsapp: (67) 3231-8704)
O requerimento deve ser protocolado no CAC, mediante pagamento da taxa de protocolo. Este protocolo terá o número do processo referente à solicitação de inscrição municipal. O processo será encaminhado à Coordenação do Cadastro Mobiliário para análise e homologação.
Após homologação, será efetivada a inscrição municipal e será efetuado o cálculo do tributo a ser lançado e notificado ao contribuinte.
Quanto tempo leva
2 (dois) dias úteis
Documentos necessários
- Recolhimento da taxa de protocolo
- Formulario eletronico AUTONOMO online preenchido e assinado
- RG e CPF
- Identidade profissional
- Comprovante de residência
Atendimento Prioritário
Apenas na modalidade presencial: para idosos, gestantes e demais portadores de necessidades especiais
Custos
Protocolo:15 VRM (Valor de Referencia do Municipio, atualizado anualmente pelo IPCA-e e publicado no Diário Oficial do Municipio - DIOCORUMBA).
*Decreto nº 2.893/2022 fixa o valor do VRM, para o exercício 2023, em R$ 2,43
Outras Informações
Os tributos incidentes sobre esta inscrição (TFL e/ou ISSQN Fixo) são lançados ANUALMENTE, devendo o contribuinte
informar ao Cadastro Mobiliário quanto a qualquer alteração, paralisação ou baixa referente a atividade economica, no prazo de 30 dias da ocorrência do fato (art. 385 II, do CTM). O não cumprimento desta obrigação está sujeito a multa nos moldes do art. 557, IV, do CTM.
CANAIS DE ACESSO
-
Online
Pode ser solicitado pelo e-mail: licencasalvara@gmail.com
-
Telefone
(67) 3907-5371
-
E-mail
atendimento.camob@corumba.ms.gov.br ou licencasalvara@gmail.com
-
Horário de Funcionamento
07:30 - 13:30