Os Feriados Municipais foram declarados por Leis conforme segue publicações abaixo:

LEI MUNICIPAL Nº 0985/87

MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 496, de 03/02/1.967, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Decreta e EU sanciono a presente Lei:

ARTIGO 1º – São declarados feriados municipais, em todo território de Corumbá, os seguintes dias de cada ano civil:

a) 02 de fevereiro (consagrado a Nossa Senhora da Candelária, Padroeira de Corumbá);

b) Sexta-Feira da Paixão (consagrado ao martírio de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador da Humanidade);

c) 13 de junho (comemorativo a Retomada de Corumbá, feito heróico de Antonio Maria Coelho no ano de 1.867) e

d) 21 de setembro (comemorativo a fundação de Corumbá, ocorrida em 1.778 e por ordem do Capitão General Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, Governador da Capitania de Mato Grosso).

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

15  de outubro  de 1.987

ANTONIO ARRUDA JUNIOR
PREFEITO EM EXERCÍCIO


 
 
 

LEI Nº 2.084, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Institui como Feriado Municipal o Dia da Consciência Negra, Denomina Bem Municipal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e Eu, Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o dia 20 de novembro como Feriado Municipal, em alusão ao Dia da Consciência Negra.

Art. 2º – A data será incluída no Calendário Municipal de Eventos.

Art. 3º – Fica denominado “Parque Municipal Zumbi dos Palmares” a área situada na rua Pedro de Medeiros, entre  as ruas Frei Mariano e Oriental, bairro Popular Velha.

Art. 4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

EM 19 DE DEZEMBRO DE 2008

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL