Publicado na terça-feira, 05 de março, o decreto n° 3.126 que estabelece a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2024 (IPTU 2024) de Corumbá. A quitação pode ser à vista (cota única) ou em até nove parcelas iguais, distintas e sucessivas.
Quitação à vista com 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor do imposto, pode ser feita até 15 de abril. Pagamento em até 09 (nove) parcelas iguais, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, também tem o primeiro vencimento em 15 de abril. O valor mínimo das parcelas não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais).
Os descontos incidem somente no Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício, não abrangendo exercícios anteriores. A integra do decreto n° 3.126 pode ser conferida na edição de terça-feira, 05 de março, do DIOCORUMBÁ.
A partir da sexta-feira, 15 de março, o carnê pode ser baixado no site oficial da Prefeitura de Corumbá no link Portal do Contribuinte ou diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Frei Mariano nº. 66 – Centro.
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano poderão impugná-lo, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2024, através do e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br. E, em último caso na sede da Central de Atendimento ao Cidadão.
O Imposto Predial e Territorial Urbano terá os seguintes vencimentos
PARCELAS |
VENCIMENTO |
Cota Única ou 1ª parcela |
15 de abril de 2024 |
2ª |
15 de maio de 2024 |
3ª |
17 de junho de 2024 |
4ª |
15 de julho de 2024 |
5ª |
15 de agosto de 2024 |
6ª |
16 de setembro de 2024 |
7ª |
15 de outubro de 2024 |
8ª |
18 de novembro de 2024 |
9ª |
16 de dezembro de 2024 |